Ribeirão Preto: Defensoria obtém liminar que obriga Município a conceder transporte gratuito a mãe de pessoa com deficiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 10 de Dezembro de 2020 às 13:00 | Atualizado em 10 de Dezembro de 2020 às 13:00

A Defensoria Pública obteve liminar que obriga o Município de Ribeirão Preto a oferecer transporte gratuito a uma mulher como acompanhante de seu filho, pessoa com deficiência.

Luiza (nome fictício) tem um filho com paralisia cerebral que, por não movimentar os membros superiores e inferiores, desloca-se por cadeira de rodas, além de não possuir os sentidos de visão e audição. Inicialmente, foi-lhe concedido pelo Município o benefício do transporte gratuito, o que permitia que ela acompanhasse o filho em seu tratamento médico, para o qual ele necessita utilizar ônibus e vans do transporte público municipal.

Em 2019, no entanto, ao tentar se utilizar do transporte público como acompanhante do filho, Luiza tomou ciência de que seu cartão “Nosso Especial com acompanhante”, fornecido pela Empresa Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), estava bloqueado. Ela buscou solucionar o problema administrativamente perante a Seção de Programas para Pessoas com Deficiência – SPPD, requerendo renovar o benefício, mas obteve negativa, sob a justificativa de que precisaria escolher entre o benefício de transporte gratuito por ônibus ou por van. Inconformada, procurou a Defensoria Pública.

Após tentativa frustrada de resolução administrativa da questão, foi ajuizada ação ante o Município e a Transerp. “Ambos os meios de transporte mencionados são essenciais à manutenção do mínimo de qualidade de vida ao autor e sua locomoção, visto que necessita de ambos os meios de transporte para comparecer às unidades para tratamento e acompanhamento médico”, informou no pedido a Defensora Pública Ana Simone Viana Cotta Lima. Ela argumentou que a concessão do benefício de isenção tarifária às pessoas com deficiência no serviço público de transporte de Ribeirão Preto é garantida pela Lei Municipal nº 6.010/91.

Na decisão, o Juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou que as rés forneçam transporte gratuito a Luiza. “O perigo especial da demora está patenteado, diante da necessidade do coautor do acompanhamento de sua genitora, para que se desloque aos locais de tratamento e acompanhamento médico”, destacou o Magistrado.