Defensoria recomenda ao Estado e ao Município de São Paulo adoção de medidas de proteção à população em situação de rua contra o frio

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 30 de Junho de 2021 às 16:30 | Atualizado em 30 de Junho de 2021 às 16:30

A Defensoria Pública de SP, por seus Núcleos Especializados de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) e da Infância e Juventude (NEIJ), encaminhou nesta quarta-feira (30/6) ofício à  Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e à  Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, em que solicita a adoção de providências voltadas à população em situação de rua, tendo em vista a onda de frio intenso que vem sendo registrada na região, o que ocasiona maiores riscos a pessoas em situação de rua não acolhidas.

Dentre outros itens, a Defensoria recomenda a ampliação imediata do número de vagas disponíveis para acolhimento, inclusive de crianças e adolescentes, a oferta de abrigos emergenciais, se necessário, em escolas, igrejas, hotéis, salões e demais espaços públicos e privados adequados a essa finalidade, com plantão 24h, a intensificação das abordagens sociais nos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua e a suspensão imediata de quaisquer ações de retirada de pertences da população que se encontre na rua.

“Ressaltamos que a presente Recomendação busca solucionar a demanda sem judicialização, e baseia-se na orientação destes Órgãos de, nos termos do artigo 4º, II, da Lei Complementar n° 80/94, ‘promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos’”, afirmam no ofício as Defensoras Públicas Fernanda Penteado Balera e Letícia Marquez de Avelar, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e Ana Carolina Schwan e Daniel Palotti Secco, do Núcleo Especializado da Infância e Juventude.

Os signatários do pedido enfatizam que nenhuma das medidas recomendadas ou providência alguma deve resultar em internação, acolhimento ou recolhimento compulsório/involuntário indiscriminado de pessoas em situação de rua, incluindo crianças e adolescentes, privação de propriedade das pessoas em situação de rua e aglomeração de pessoas em situação de rua além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.