Defensoria Pública envia recomendações para que lactantes sejam incluídas em grupo prioritário para vacinação contra covid-19
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), enviou às Secretarias Estadual uma recomendação para que mulheres lactantes, com ou sem comorbidades, sejam incluídas no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19. A recomendação também foi enviada à Secretarias Municipais de Saúde de São Paulo e de Bauru.
De acordo com o documento enviado, a medida vai ao encontro de normas de direitos humanos, de direitos à saúde da mulher, e de normas constitucionais e infraconstitucionais. Além disso, há manifestações da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Organização Mundial da Saúde (OMS) que ressaltam a importância da vacinação das mães no período de amamentação, sem a necessidade de interrupção do aleitamento.
Na recomendação, a Defensoria Pública também destaca estudo recente do Instituto da Criança e do Adolescente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), que identificou a indução de anticorpos contra a covid-19 no leite materno, mesmo quatro meses após a mãe ter sido vacinada, auxiliando assim na imunização dos bebês através do aleitamento.
A Defensoria Pública também sugere que seja dispensada a exigência de relatório médico para a comprovação da lactância, uma vez que essa medida pode estabelecer parâmetros de desigualdade de vacinação entre as mulheres lactantes, já que nem todas têm acesso ao relatório médico com a mesma facilidade. Assim, seria suficiente a declaração na qual a lactante assegura essa condição, sob as penas da lei.
A recomendação é assinada pelas Defensoras Públicas Coordenadoras do Nudem, Paula Sant'Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte. Em Bauru, assinam o documento o Defensor Mario Augusto Carvalho de Figueiredo e a Defensora Marcia Rossi Coraini.