Defensoria Pública pede esclarecimentos a plano de saúde sobre exigência de consentimento de marido para colocação de DIU em mulheres casadas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, por meio de seus Núcleos de Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e de Defesa do Consumidor (Nudecon), enviou à Unimed Ourinhos um pedido de esclarecimentos acerca da exigência do consentimento do marido para inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas.
A Defensoria tomou conhecimento da situação após publicações jornalísticas que apontarem que o plano de saúde estava exigindo o consentimento de maridos para autorizarem o procedimento.
No documento enviado, a Defensoria Pública aponta que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, na sigla em inglês) estabelece ser obrigação do Estado a eliminação da “discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar”.
Nesse sentido, o Comitê de Fiscalização da CEDAW também recomenda que deve ser eliminada qualquer barreira ao acesso aos serviços de saúde, como a obrigatoriedade de autorização preliminar de cônjuge, parente ou autoridades hospitalares para qualquer intervenção.
Para as Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza, Nálida Coelho Monte e Estela Waksberg Guerrini e para o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, que assinam o ofício, a exigência do consentimento do marido para autorização do procedimento “vai de encontro à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo da mulher, à autonomia, à igualdade e à dignidade humana".
“Cabe ao indivíduo, e somente a ele, fazer as escolhas relativas ao seu próprio corpo, as quais não podem ser submetidas ao controle de terceiros. Cabe à mulher, e somente a ela, exercer todas as escolhas relativas à maternidade; estando, dentre tais escolhas, a de não ter filhos/as”, afirmam.
Por essas razões, a Defensoria Pública pede esclarecimentos sobre eventual exigência que a empresa tenha feito de consentimento dos maridos para autorização do procedimento para colocação de DIU em mulheres casadas e cópia dos documentos que fazem essa exigência. Pede, ainda, esclarecimentos sobre as providências que estão sendo adotadas para prevenir a reiteração dessas exigências e, ainda, que seja feita divulgação às mulheres sobre a cessação ou a inexistência da exigência da autorização do marido para a inserção do DIU.
A Defensoria tomou conhecimento da situação após publicações jornalísticas que apontarem que o plano de saúde estava exigindo o consentimento de maridos para autorizarem o procedimento.
No documento enviado, a Defensoria Pública aponta que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, na sigla em inglês) estabelece ser obrigação do Estado a eliminação da “discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar”.
Nesse sentido, o Comitê de Fiscalização da CEDAW também recomenda que deve ser eliminada qualquer barreira ao acesso aos serviços de saúde, como a obrigatoriedade de autorização preliminar de cônjuge, parente ou autoridades hospitalares para qualquer intervenção.
Para as Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza, Nálida Coelho Monte e Estela Waksberg Guerrini e para o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, que assinam o ofício, a exigência do consentimento do marido para autorização do procedimento “vai de encontro à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo da mulher, à autonomia, à igualdade e à dignidade humana".
“Cabe ao indivíduo, e somente a ele, fazer as escolhas relativas ao seu próprio corpo, as quais não podem ser submetidas ao controle de terceiros. Cabe à mulher, e somente a ela, exercer todas as escolhas relativas à maternidade; estando, dentre tais escolhas, a de não ter filhos/as”, afirmam.
Por essas razões, a Defensoria Pública pede esclarecimentos sobre eventual exigência que a empresa tenha feito de consentimento dos maridos para autorização do procedimento para colocação de DIU em mulheres casadas e cópia dos documentos que fazem essa exigência. Pede, ainda, esclarecimentos sobre as providências que estão sendo adotadas para prevenir a reiteração dessas exigências e, ainda, que seja feita divulgação às mulheres sobre a cessação ou a inexistência da exigência da autorização do marido para a inserção do DIU.