Justiça condena Caixa, Município de Araraquara e Construtora Itajaí a reparem danos causados a beneficiários de conjunto habitacional
Desde a entrega do empreendimento, em outubro de 2011, moradores convivem com problemas estruturais e com irregularidades nas ocupações
Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que obriga o Município de Araraquara, a Caixa Econômica Federal e a Construtora Itajaí a repararem danos causados a moradores/as e beneficiários/as do Residencial Oitis.
O pedido foi feito pelos defensores públicos estaduais Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes, que atuam em Araraquara, em uma ação civil pública proposta em 2018, em parceria com a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo.
Naquele ano, moradores do Residencial Otis, empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, procuraram a Defensoria Pública relatando problemas relacionados à degradação do condomínio e à insegurança vivenciada no local.
Segundo consta na ação, desde a entrega do empreendimento às famílias beneficiadas, em outubro de 2011, houve negligenciamento em relação à execução do trabalho técnico e social pós ocupação, à fiscalização de ocupações irregulares das unidades habitacionais e à efetiva correção de vícios construtivos – circunstâncias essas que, somadas, tornaram insustentável a sobrevivência no local em condições de dignidade.
Houve tentativa de resolução da situação de forma extrajudicial, porém não houve acordo – o que levou à propositura da ação civil pública, que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Araraquara.
De acordo com os Defensores Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes, "o objetivo da ação proposta é melhorar a qualidade de vida das famílias, garantir os direitos sociais e incentivar a participação comunitária dos beneficiários e moradores do Residencial Oitis".
Sentença
Na decisão, a juíza Vera Cecilia de Arantes Fernandes Costa, da 2ª Vara Federal de Araraquara, condenou a Caixa Econômica Federal e a Construtora Itajaí a realizarem os reparos relacionados aos vícios de construção da obra - como no sistema de drenagem e escoamento de águas, trincas, infiltrações e umidades nas paredes internas ou externas dos apartamentos e blocos, além dos problemas relacionados ao afundamento das calçadas.
A sentença também prevê que a Caixa Econômica Federal e o Município de Araraquara realizem obras com objetivo de recuperar a infraestrutura do empreendimento, através da realização dos reparos necessários nas áreas comuns e nos apartamentos danificados. Deverão, ainda, realizar um projeto de trabalho social no local.
Além da recuperação da estrutura do Residencial Oitis, a Justiça condenou a Caixa Econômica Federal a fornecer uma nova moradia, em substituição ao apartamento do Residencial Oitis, às famílias inicialmente beneficiadas no programa que não cederam os seus apartamentos a terceiros e que desejarem a substituição do imóvel. Houve, ainda, condenação da Caixa ao pagamento de R$ 420.000,00 por danos morais coletivos e à indenização, em conjunto com o Município de Araraquara, dos prejuízos individuais dos contratantes originários do condomínio.
Cabe recurso da decisão e o seu cumprimento somente será possível após decisão definitiva do Poder Judiciário. A Defensoria Pública de SP continua acompanhando o caso.
Referência: Ação Civil Pública nº. 5006482-94.2018.4.03.6120 (2ª Vara Federal de Araraquara).