Defensoria vai até STJ para garantir liberdade a adolescente acusado de furtar chinelo avaliado em R$31,90
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública SP obteve, em 31/3, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante liberdade a um adolescente acusado de ter cometido ato infracional correspondente ao delito de furto. O garoto, de 17 anos, estava apreendido desde novembro de 2014, após furtar um chinelo avaliado em R$ 31,90.
O pedido de habeas corpus foi feito pelo Defensor Público Ivan Gomes Medrado, de Tupã, após ter o pedido liminar ter sido negado pelo Tribunal de Justiça de SP. Para o Defensor Público, deve-se considerar o princípio da insignificância, dado o valor ínfimo do bem. “A ofensividade da conduta é mínima, não representa risco ou comoção social, a ponto de justificar a intervenção penal. A lesão ao bem jurídico, de conteúdo patrimonial, é absolutamente inexpressiva sob a ótica do Direito Penal.”
Na decisão do STJ, o Ministro Rogério Schietti Cruz também considerou a possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância para os processos envolvendo crianças e adolescentes. “As crianças e os adolescentes não podem receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido a um adulto. Destarte, em casos análogos, em que o bem subtraído representa menos de 5% do salário mínimo vigente à época dos fatos, esta Corte Superior reconhece a incidência do princípio da insignificância, mesmo diante da reiteração delitiva do agente, que nem sequer foi registrada nos autos”.
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