Defensoria, MP e entidades do terceiro setor firmam acordo no TJSP com Prefeitura da Capital para criação de 85 mil vagas em creches
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Foi assinado na tarde desta quinta-feira (14) um acordo judicial pelo qual a Prefeitura de São Paulo se compromete a criar 85.500 novas matrículas em creches no período de 31/12/2016 a 31/12/2020. O termo foi firmado no âmbito de um processo originado a partir de ações civis públicas ajuizadas por entidades do terceiro setor da área de educação, nas quais também são partes a Defensoria Pública e o Ministério Público de SP.
A criação das novas vagas para crianças de 0 a 3 anos de idade deverá ter como prioridade as Diretorias Regionais de Ensino que registravam maior demanda até o fim de 2016.
Além das novas matrículas, o Município compromete-se a buscar os seguintes limites de lotação: até 2 agrupamentos de criança por ambiente, em casos de Berçário ou Mini Grupo I; e até 1 agrupamento de crianças por ambiente, quando Mini Grupo II, Infantil I e Infantil II.
A municipalidade também deve buscar progressivamente a redução da média de crianças por educador, aproximando-se dos limites determinados na Meta 2 do Plano Municipal de Educação para 2025: Berçário I – 7 crianças por educador; Berçário II – 9 crianças por educador; Mini grupo I – 12 crianças por educador; Mini grupo II – 25 crianças por educador; Infantil I – 25 crianças por educador; e Infantil II – 25 crianças por educador.
Ainda entre outros pontos, o acordo prevê que o Município busque gradativamente cumprir a exigência de área externa para uso dos alunos em todas as unidades de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, e que não mais autorize, a partir de agosto de 2018, a abertura de unidades cujos prédios não atendam à exigência de que haja área externa, conforme critérios estabelecidos.
O Município deverá também promover uma política de formação continuada abrangendo todos os profissionais da rede direta, indireta e parceira, e apresentar, em até 90 dias, um diagnóstico regionalizado da situação da educação infantil municipal na data de referência de 31/12/2016, apresentando números de matrículas e de crianças na fila de espera, agrupamentos por ambiente, alunos para cada educador por etapa, existência de área externa e outros indicadores relevantes.
Saiba mais
O processo teve origem a partir de duas ações civis públicas ajuizadas entre 2008 e 2010 por entidades do terceiro setor da área de educação, que pedem um planejamento do poder público para combater a falta de vagas na rede municipal. Defensoria Pública e Ministério Público de SP também atuam no caso.
Em agosto de 2013, o Tribunal de Justiça de SP realizou, de forma inédita, uma audiência pública no âmbito do processo. Naquela ocasião, a Câmara Especial da Corte havia determinado a criação de 150 mil vagas para crianças de até cinco anos de idade ao longo de três anos. Em junho de 2017, uma nova audiência pública foi realizada para debater o tema e dar rumos ao processo judicial.
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Defensoria participa de audiência pública no TJSP sobre vagas em creches e pré-escolas na Capital
A criação das novas vagas para crianças de 0 a 3 anos de idade deverá ter como prioridade as Diretorias Regionais de Ensino que registravam maior demanda até o fim de 2016.
Além das novas matrículas, o Município compromete-se a buscar os seguintes limites de lotação: até 2 agrupamentos de criança por ambiente, em casos de Berçário ou Mini Grupo I; e até 1 agrupamento de crianças por ambiente, quando Mini Grupo II, Infantil I e Infantil II.
A municipalidade também deve buscar progressivamente a redução da média de crianças por educador, aproximando-se dos limites determinados na Meta 2 do Plano Municipal de Educação para 2025: Berçário I – 7 crianças por educador; Berçário II – 9 crianças por educador; Mini grupo I – 12 crianças por educador; Mini grupo II – 25 crianças por educador; Infantil I – 25 crianças por educador; e Infantil II – 25 crianças por educador.
Ainda entre outros pontos, o acordo prevê que o Município busque gradativamente cumprir a exigência de área externa para uso dos alunos em todas as unidades de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, e que não mais autorize, a partir de agosto de 2018, a abertura de unidades cujos prédios não atendam à exigência de que haja área externa, conforme critérios estabelecidos.
O Município deverá também promover uma política de formação continuada abrangendo todos os profissionais da rede direta, indireta e parceira, e apresentar, em até 90 dias, um diagnóstico regionalizado da situação da educação infantil municipal na data de referência de 31/12/2016, apresentando números de matrículas e de crianças na fila de espera, agrupamentos por ambiente, alunos para cada educador por etapa, existência de área externa e outros indicadores relevantes.
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O processo teve origem a partir de duas ações civis públicas ajuizadas entre 2008 e 2010 por entidades do terceiro setor da área de educação, que pedem um planejamento do poder público para combater a falta de vagas na rede municipal. Defensoria Pública e Ministério Público de SP também atuam no caso.
Em agosto de 2013, o Tribunal de Justiça de SP realizou, de forma inédita, uma audiência pública no âmbito do processo. Naquela ocasião, a Câmara Especial da Corte havia determinado a criação de 150 mil vagas para crianças de até cinco anos de idade ao longo de três anos. Em junho de 2017, uma nova audiência pública foi realizada para debater o tema e dar rumos ao processo judicial.
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