Após ação da Defensoria, Justiça determina regularização de loteamento na zona leste da Capital em que terrenos eram vendidos ilegalmente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Maio de 2018 às 08:00 | Atualizado em 8 de Maio de 2018 às 08:00

Após ação proposta pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que o Poder Municipal e o proprietário do loteamento Jardim Mirelle, na zona leste da capital, providenciem a regularização da área.

Unidades do loteamento haviam sido vendidas a famílias de baixa renda que acreditaram tratar-se de loteamento regularizado. Ao tomar conhecimento da situação, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública entrou com ação civil pública pedindo a suspensão da cobrança de parcelas dos imóveis e a obrigação de regularização do loteamento. A ação foi assinada pelos Defensores Públicos Sabrina Nasser de Carvalho, Anaí Arantes Rodrigues, Ana Bueno de Moraes e Rafael Negreiros Dantas Lima.

Segundo a ação, o loteamento tem 52 mil m² e integra um terreno desmembrado irregularmente. A área foi ocupada a partir de 1999, mediante contratos de gaveta intermediados por uma associação ligada ao proprietário. Alguns anos depois, no entanto, as terras foram declaradas Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pela Prefeitura de São Paulo.

Os pagamentos das parcelas ao titular do terreno eram feitos por meio de entidade intitulada Associação dos Moradores do Jardim Mirelle, à qual os compradores dos lotes eram associados compulsoriamente. De acordo com a ação, os moradores eram ludibriados a pagar valor considerável, pressupondo que se tratava de negócio jurídico lícito, o que revelou não ser verdadeiro. O proprietário sequer notificou a Administração Pública sobre o registro dos lotes, relatam os Defensores responsáveis pelo caso.

Ainda de acordo com a ação, os termos de adesão, firmados entre cada morador e o proprietário, foram feitos de forma obscura: não denominam o instrumento de transferência de propriedade; não identificam o terreno negociado; chamam os moradores de “invasores” e ameaçam reintegração de posse. Além disso, apresentam cláusulas abusivas como perda das parcelas pagas, reintegração de posse e multa de 20% do valor total em caso de inadimplência. 

Em 2013, quando a ação civil pública foi protocolada, a Defensoria obteve decisão liminar determinando o bloqueio dos bens do proprietário e impedindo a Associação Jardim Mirelle de exigir o pagamento de prestações referentes à associação compulsória de compradores do lote. Em abril de 2018, a Juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública, proferiu sentença na qual aplica a Lei nº 6.766/79, que veda expressamente o comércio de parcela de loteamento não registrado, condenando os réus a regularizarem o loteamento. O prazo fixado para a apresentação de projeto de regularização foi de 180 dias a contar do trânsito em julgado do processo.