Defensoria Pública de SP obtém decisão que reverte condenação de tráfico de drogas, após homem ficar quase 5 anos preso pela posse de 1,2g de cocaína
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após quase 5 anos preso, um homem foi solto após o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) desclassificar o crime de tráfico de drogas - pelo qual havia sido condenado - para o delito de posse para uso próprio. Preso com 1,2 grama de cocaína, ele teve sua pena de 7 anos em regime fechado reduzida para 5 meses de prestação de serviço à comunidade, após revisão criminal interposta pela Defensoria Pública de SP.
Segundo consta na acórdão do TJ-SP, o réu havia foi flagrado portando 1,2 gramas de cocaína e a condenação por tráfico de drogas foi baseada apenas no depoimento de policiais militares, que afirmaram também que o réu era membro de uma facção criminosa.
Os Desembargadores do 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, no entanto, apontaram que a abordagem policial não foi precedida de prévia observação, não sendo possível reconhecer a ocorrência de atos de traficância apenas com base nas alegações feitas pelos agentes policiais. "A ausência de quaisquer outros elementos, além da apreensão de pequena quantidade de drogas, aptos a indicar que eram estas destinadas ao nefasto comércio, fulmina a ação penal", pontuaram.
O Defensor Público Patrick Cacicedo, que ajuizou a revisão criminal, lamentou que o réu tenha ficado tanto tempo preso. “É mais um caso em que um usuário de drogas com apenas 1g de droga é condenado como se fosse traficante. Sua vida foi destruída sem que qualquer prova fosse feita contra ele. Não é possível que se aceite apenas a palavra dos policiais como prova para que uma pessoa possa ser condenada a uma dura pena por tráfico de drogas”, avalia.