Barretos: Decisão obtida pela Defensoria Pública garante que conta de água não seja reajustada por índice maior que o da inflação
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP na cidade de Barretos obteve, em 2/3, uma decisão judicial liminar que suspendeu o aumento de 21,43% nas contas de água dos moradores da cidade, limitando o reajuste à inflação medida pelo IPCA desde o último reajuste (2,68%).
A decisão liminar foi proferida em uma ação civil pública proposta pelo Defensor Público Fábio Henrique Esposto, após a empresa responsável pelo fornecimento de água na cidade de Barretos (Saaeb) ter promovido aumento de 21,43% nas contas de água, como previsto em um decreto municipal publicado no início do ano.
De acordo com o Defensor, o ato foi editado sem qualquer motivação. "Trata-se se ato administrativo que agravou encargo que recai sobre toda a população, consistente no pagamento da conta de água e esgoto, ressaltando-se que se trata de um bem público essencial, de modo que é inaceitável que o prefeito publique um decreto sem qualquer justificativa pela qual aumentava a conta dos cidadãos em percentual tão elevado".
Na decisão liminar, o Juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos, afirmou que, para elevação do valor da tarifa em percentual superior a inflação do período, "há necessidade de que eventual revisão venha regularmente fundamentada e amparada em estudos técnicos e balanços que demonstrem que o valor recolhido de acordo com as tarifas vigentes revela-se insuficiente para a manutenção ou ampliação do serviço". Dessa forma, suspendeu os efeitos do decreto municipal que havia elevado a tarifa, limitando o reajuste à inflação medida pelo IPCA, de 2,68%.