Após recurso da Defensoria, STJ reitera aplicação da insignificância penal em caso de furto de desodorantes avaliados em R$51,95

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Novembro de 2017 às 08:00 | Atualizado em 14 de Novembro de 2017 às 08:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o trancamento de processo penal contra um homem acusado de furto de frascos de desodorante, avaliados em R$ 51,95, pela incidência do princípio da insignificância.

Segundo consta no processo, o acusado foi condenado em primeira instância à pena de 1 e 7 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Após recurso da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) manteve a condenação, diminuindo a pena para o patamar de 1 ano e 2 meses, substituída por prestação de serviços à comunidade.

Inconformado com a condenação, o Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima ofereceu recurso especial ao STJ, apontando que o princípio da insignificância deixou de ser aplicado nesse caso - o que diverge de outras decisões proferidas pela Corte ou por outros Tribunais Estaduais, nas quais se entendeu que não se justifica a intervenção do Direito Penal em casos em que a coisa subtraída tem um valor ínfimo, "pois o Direito Penal não deve se ocupar de bagatelas, mas sim, das lesões mais graves aos bens jurídicos mais importantes".

Na decisão do STJ, o Ministro Nefi Cordeiro considerou que o furto de cinco frascos de desodorantes, avaliados em R$ 51,95, deve ser considerada de inexpressiva lesão jurídica. "Dada tais circunstâncias, mostra-se desproporcional a utilização do custoso sistema penal para reprimir tal conduta", afirmou.

Saiba mais

A Defensoria Pública paulista tem obtido diversas decisões recentes no âmbito do STJ nas quais se reconhece a incidência da insignificância penal.

Entre os casos levados à apreciação da Corte, encontram-se processos de tentativa de furto de peças de salame (avaliadas em R$ 55,76), barras de chocolate (no valor de R$ 39,92) e frasco de xampu (R$ 17,00).

Insignificância Penal: acusado de tentativa de furto de salames é absolvido pelo STJ, após habeas corpus da Defensoria Pública de SP

Após recurso da Defensoria, STJ reconhece princípio da insignificância e absolve acusado de furto de barras de chocolate no valor de R$ 39

STJ acolhe pedido da Defensoria Pública por aplicação de insignificância e absolve acusado de tentar furtar frasco de xampu