Defensoria vai até STJ para garantir reconhecimento de insignificância a tentativa de furto de lenços umedecidos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP recorreu até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a aplicação do princípio da insignificância em um caso de uma tentativa de furto de 4 pacotes de lenços umedecidos, avaliados em R$ 60. A decisão favorável do STJ levou ao reconhecimento da atipicidade da conduta, absolvendo o acusado.
O réu havia sido condenado à pena de 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela tentativa de furto dos pacotes de lenços umedecidos. A Defensoria Pública de SP apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), que restou improvido.
No recurso apresentado ao STJ, a Defensora Pública Vanessa Alves Vieira apontou que, em razão da inexpressividade da lesão, do pequeno valor e da recuperação integral dos bens, deveria haver a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, apontou que o não reconhecimento da insignificância viola o artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal “por ter deixado de reconhecer a atipicidade da conduta praticada”.
Na decisão do STJ, o Ministro relator Sebastião Reis Júnior relacionou diversos casos que, na linha jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ tem admitido a incidência do princípio da insignificância. Segundo ele, a situação atrai a aplicação do princípio da insignificância, "tendo em vista a mínimo ofensividade da conduta, a escassa periculosidade social da ação, o grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico", explicou.