Após ação da Defensoria, STJ confirma indenização a consumidor que teve água cortada por decisão do condomínio
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Um vendedor ambulante, morador da Capital paulista, teve o fornecimento de água cortado pela administração do condomínio onde mora com a mulher e as duas filhas, uma delas então com 3 anos de idade. O motivo do corte do serviço foi a inadimplência da cota condominial. Passando por dificuldades financeiras, ele tentou negociar com a administradora para pagar em separado apenas a tarifa de abastecimento de água para, assim, restabelecer o fornecimento, mas a resposta foi negativa, de modo que o morador se viu obrigado a procurar a Defensoria Pública de SP e ajuizar uma ação.
Na ação, a Defensora Pública Tatiana de Souza Kotake apontou a violação do princípio constitucional da dignidade humana para contestar a ação do condomínio, bem como ao princípio da permanência de serviços públicos essenciais garantido pelo artigo 22 do Código de Defensa do Consumidor. “Não pode a Ré, que sequer é concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, proceder a cortes, a fim de coagir os consumidores ao pagamento, já que se trata o seu fornecimento de um dos direitos integrantes da cidadania”, argumentou Tatiana.
A Defensora requereu à Justiça o restabelecimento imediato do fornecimento e o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a título de reparação por danos morais. “É inegável que o autor e sua família sofreu e sofrem enormes abalos morais em decorrência dos atos praticados pelo réu. Ressalte-se que a inadimplência decorre da própria atitude do réu que não aceita receber somente o valor referente ao serviço de água, mas, extrapolando os limites do bom senso, utiliza-se do corte de um serviço essencial para coagir o autor ao pagamento do débito condominial”, ressaltou a Defensora.
O juízo deu provimento parcial ao pedido, concedendo decisão liminar que determina o restabelecimento do serviço, negando, contudo, a indenização por danos morais. Deste modo, a Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça (TJSP), que acatou o pedido, determinando o pagamento de indenização. O recurso de apelação foi feito pela Defensora Pública Carolina Pannain.
A ré tentou reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém a Segunda Turma da Corte entendeu, por unanimidade, pela pertinência da condenação da ré ao pagamento de indenização.