Após pedido da Defensoria, Justiça suspende ordem de reintegração de posse de imóvel, por falta de curadoria a pessoa civilmente incapaz

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Janeiro de 2018 às 13:30 | Atualizado em 22 de Janeiro de 2018 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que suspende a reintegração de posse de um imóvel ocupado por uma mulher que sofre de esquizofrenia, por não ter havido, no processo, nomeação de um curador para atuar em defesa dos seus interesses, bem como a participação do Ministério Público.

Segundo consta na ação, Antônia e João (nomes fictícios) adquiriram um imóvel da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de SP). Como na época não possuíam renda suficiente para terem garantida a sua subsistência, deixaram de pagar o financiamento do imóvel - o que gerou a ação de reintegração de posse, com pedido julgado procedente.

No entanto, pouco antes de morrer, João conseguiu sua aposentadoria, o que melhorou a condição financeira da família, possibilitando-os retomar o pagamento das prestações do apartamento. A proposta de regularização da situação, no entanto, não foi aceita pela CDHU, que deu o prazo de 60 dias para a desocupação do imóvel.

Ocorre que, na data da propositura da ação de reintegração de posse, Antônia, apesar de não ser pessoa interditada, já havia tido sua incapacidade reconhecida em outro processo, por ser portadora de esquizofrenia. Sendo assim, de acordo com o Código de Processo Civil, deveria ter havido a nomeação de um curador para atuar no processo em defesa de seus interesses, além da participação de um representante do Ministério Público em todos os atos processuais.

Para a Defensora Pública Andrea da Silva Lima, que atuou no caso, o processo é nulo, por não terem sido observados os pressupostos processuais exigidos pela lei – o que violou os direitos de Antonia "A ausência de nomeação de curador para receber a citação e defender os interesses de Antônia, bem como a não intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, geraram um grande prejuízo na defesa de seus interesses, tendo violado o seu direito à ampla defesa, o que acarreta nulidade que contamina todo o curso do processo".

Na decisão liminar, a Juíza Angela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível de Marília, deferiu o pedido para suspensão da ordem de reintegração de posse, uma vez que a CDHU pode aguardar o desfecho dessa ação, sem que haja perigo de dano ou risco útil ao processo.