Marília: Defensoria Pública de SP garante aluguel social a morador que teve casa incendiada

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Março de 2015 às 10:30 | Atualizado em 20 de Março de 2015 às 10:30

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 10 uma decisão liminar que obriga a Prefeitura de Marília (a 435 km da Capital) a pagar aluguel social a um morador que teve a casa completamente destruída em um incêndio.
 
Por ter sido construído de madeira, o imóvel teve perda total, atestada pelo Corpo de Bombeiros da região. O servente de pedreiro Bernardo (nome fictício) foi obrigado a deixar a casa e desde então mora provisoriamente na residência de conhecidos.
 
Segundo a Defensora Pública Andrea da Silva Lima, responsável pelo caso, o Município de Marília não possui legislação que preveja o pagamento de aluguel social, assistência temporária paga a famílias sem moradia. Porém, na ação argumentou que é dever constitucional do Município prestar atendimento habitacional. A Defensora Pública também afirmou que Bernardo não poderia ser incluso no programa Minha Casa, Minha Vida pois não possui a renda mínima exigida como pré-requisito.
 
O Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, afirmou que o aluguel social garante o direito à moradia e visa garantir a dignidade da pessoa humana, e determinou que a prefeitura conceda o pagamento da assistência no valor mensal de R$ 500.