Defensoria Pública de SP ajuíza ação para que Hospital das Clínicas faça atendimento a pessoas presas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Abril de 2015 às 08:30 | Atualizado em 10 de Abril de 2015 às 08:30

A Defensoria Pública de SP ajuizou, no final de março, uma ação civil pública em que pede que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SP (HC/FMUSP) atenda os pacientes privados de liberdade que necessitem de intervenção médica, nos mesmos moldes em que realiza o atendimento dos demais pacientes. Devido a uma normativa interna do  HC/FMUSP, o atendimento médico-hospitalar aos presos sentenciados e provisórios ocorre apenas em situações de emergência ou alta complexidade.
 
Segundo consta na ação, uma pessoa presa no Centro de Detenção Provisória de Osasco tinha um problema visual, tendo sido diagnosticada a necessidade de transplante de córnea. Por ser referência nesse tipo de procedimento cirúrgico, o diretor da unidade prisional solicitou atendimento do HC/FMUSP, que negou a atendimento tendo como base a ordem de serviço interna nº 22/2014. De acordo com a resposta enviada pelo HC/FMUSP, tal normativa justificou-se por um fato ocorrido em abril de 1988, quando houve uma suposta tentativa de fuga de uma pessoa presa – o que fez o Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas optar por não mais prestar assistência aos detentos.
 
Para os Defensores Públicos responsáveis pelo caso, a negativa do atendimento à população prisional infringe a Constituição Federal. “Utilizar-se de fato ocorrido há quase três décadas para negar atendimento a toda a população presa constitui expediente preconceituoso, que culpabiliza toda a população prisional por fato ocorrido inclusive anteriormente à edição da Constituição Federal de 1988, que trouxe a assistência à saúde como direito fundamental e inegável a todos.”
 
Assinam a ação os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo, Verônica Sionti e Maíra Coraci Diniz.
 
Direito à saúde
 
De acordo com a Constituição Federal, a assistência à saúde é dever do Estado, que deve assegurar o acesso universal às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral.
 
Tratados e acordos internacional assinados pelo Brasil também prevêem o direito à saúde, como o artigo 12 do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais e o Protocolo Facultativo à Convenção Americana de Direitos Humanos.
 
Além desses documentos, a Lei 8080/1990, que regulamente o Sistema Único de Saúde (SUS), também ressalta a responsabilidade do poder público de prestar assistência terapêutica integral, prevendo, inclusive, o princípio da não discriminação.  A Lei de Execuções Penais também assegura o atendimento à saúde em ambiente externo, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária.
 
O Código de Ética Médica também elegeu a não discriminação como um dos princípios fundamentais para o exercício da medicina.