Ação da Defensoria garante religação de energia elétrica em residência de usuário que necessita manter medicamentos na geladeira

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Junho de 2017 às 16:00 | Atualizado em 19 de Junho de 2017 às 16:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que obrigou a Eletropaulo a restabelecer o fornecimento de energia elétrica à residência de um homem que necessita armazenar medicamento na geladeira. Morador do bairro Jardim Sabará, na zona sul da capital paulista, Miguel (nome fictício) é diabético e faz uso contínuo de insulina, medicamento que precisa ser mantido em refrigeração.

Em 2016, Miguel permaneceu alguns meses doente e impossibilitado de trabalhar. Neste período, não conseguiu arcar com o pagamento das contas de luz em sua residência. A Eletropaulo realizou o corte do serviço em 27 de maio deste ano. Como necessita manter os medicamentos na geladeira, ele procurou a Defensoria Pública, que acionou a Justiça.

Na ação, o Defensor Público Douglas Tadashi Magami, pediu em caráter de urgência que a Justiça obrigasse a empresa a religar o serviço e assim mantê-lo até cessar a necessidade médica do autor. “Afigura-se completamente desproporcional o corte de energia elétrica no presente caso, pois a normativa da Aneel (Resolução 454) que ampara a possibilidade de a concessionária cortar a energia em caso de inadimplemento não pode se sobrepor aos direitos à vida e à saúde, inscritos na Constituição Federal”, argumentou Douglas.

Na decisão liminar, proferida em 14/6, o Juiz Carlos Eduardo Prataviera determinou a religação da energia elétrica na residência de Miguel no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. “Devem ser sopesados os interesses em conflito. De um lado, o da concessionária, de receber a contraprestação pelo serviço prestado, e, do outro, a preservação da dignidade do consumidor autor, dado o risco à sua saúde caso privado do serviço, sendo inequívoca a maior relevância jurídica deste último bem da vida”, pontuou o magistrado. “Frise-se não se tratar de negar à ré o direito à satisfação de seu crédito, que tem à sua disposição os meios legais para cobrança”, acrescentou.