Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante equipes médicas estruturadas em unidades prisionais de São Vicente
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve na última quarta-feira (13/2) uma decisão liminar que determina ao Estado que faça adequações necessárias para estruturar equipes de saúde no Centro de Detenção Provisória Luis César Lacerda e na Penitenciária I Dr. Geraldo de Andrade vieira, ambos em São Vicente (70km da Capital). A decisão também determina o fornecimento de medicamentos necessários para os detentos dessas duas unidades.
A liminar, concedida pelo Juiz Renato Santiago Garcez, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP no dia 18/1, através de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, em face do município de São Vicente e do Estado de SP.
De acordo com os Defensores Públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, responsáveis pela ação, a quantidade de médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais da área da saúde é insuficiente para atender os quase 3 mil presos que atualmente ocupam as unidades prisionais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública paulista realizaram visitas aos locais para chegarem a essa conclusão.
Na ação, os Defensores apontam que durante uma inspeção do CNJ na Penitenciária I de São Vicente, não havia nenhum médico lotado na unidade. “Os presos que dependem de atendimento acabam morrendo de doenças facilmente tratáveis ou tendo seqüelas graves”, argumentaram. De acordo com relatórios do CNJ, teria havido nos estabelecimentos mortes por HIV, bem como por pneumonia, câncer e leucemia.
Direito à saúde
A Penitenciária I Dr. Geraldo de Andrade Vieira, com 772 presos – quando da inspeção do CNJ – contava com dois médicos, dois enfermeiros, três dentistas e cinco auxiliares de enfermagem – um dos quais encontrava-se em licença, sem previsão de retorno. Após a visita do CNJ, houve alocação de mais profissionais, porém tal melhoria foi acompanhada de evidente piora da situação do CDP Luis Cesar Lacerda.
Com 2.139 detentos, o CDP Luis Cesar Lacerda tinha, quando da visita do Conselho Nacional de Justiça, um médico psiquiatra e um médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que fazia atendimentos semanais em regime de plantão. A equipe de saúde também tinha um auxiliar de enfermagem, dois assistentes sociais e quatro psicólogos. Porém, atualmente, não há nenhum médico que preste serviços no estabelecimento.
“O que se verifica, portanto, é que a melhoria da assistência à saúde na Penitenciária de São Vicente, cujas péssimas condições foram relatadas pelo CNJ, deu-se às custas da piora extrema do atendimento no CDP Luis Cesar Lacerda”, concluíram os Defensores Patrick e Bruno.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777/2003, na qual o governo federal traça padrões mínimos para equipes de saúde em unidades prisionais, o CDP deveria ter ao menos cinco médicos, cinco dentistas, cinco enfermeiros e dez auxiliares de enfermagem.
Outro parâmetro oferecido à Justiça é a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A normativa foi aprovada no último mês de setembro e prevê um modelo pelo qual os casos de baixa complexidade são atendidos no próprio interior da unidade prisional, por profissionais vinculados ao Município, enquanto casos de média e alta complexidade são atendidos em hospitais penitenciários – ou hospitais gerais, mediante escolta – por profissionais vinculados ao Estado. Segundo a Deliberação nº 62 da CIB, seriam necessários no CDP II no mínimo dois médicos, dois dentistas, dois enfermeiros e quatro auxiliares de enfermagem.
A Defensoria argumenta também que faltam medicamentos e um local de isolamento para presos com doenças infectocontagiosas, que a vacinação é irregular e há dificuldades para receber atendimento médico e odontológico.
Para se adaptar às normativas, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente determinou que na Penitenciária Dr Geraldo de Andrade Vieira seja realizada a admissão de mais um médico, dois assistentes sociais, dois psicólogos e dois auxiliares de consultório dentários.
Para o CDP Luis César Lacerda, o Juiz determinou a contratação de quatro médicos, dois enfermeiros,três odontólogos, quatro assistentes sociais, quatro psicólogos e quatro auxiliares de consultório dentário.
Saiba mais
A assistência à saúde é direito de detentos, garantido pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pelas Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos.
A Portaria Interministerial nº 1.777, firmada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde em setembro de 2003, estabelece que para 500 presos deverá haver uma equipe mínima com um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho.
A Deliberação CIB nº 62, elaborada em setembro de 2012 com a participação de membros das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, define, para estabelecimentos com até 1.200 presos, o mínimo de uma equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para estabelecimentos que tenham entre 1.200 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; e acima de 2.400 detentos, três equipes mínimas.
Outro caso
No último dia 10/1, também a pedido da Defensoria Pública de SP, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que o Estado mantenha ao menos um profissional médico em tempo integral para cada um dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Osasco, além da estrutura de atendimento já existente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o Juiz Olavo de Sá Pereira da Silva, “a suposta carência de médicos presentes nos estabelecimentos pode significar perigo à saúde dos milhares de indivíduos custodiados. Cabe ao Estado (lato sensu) zelar e prover a saúde da população, em especial a dos presos”.
A liminar, concedida pelo Juiz Renato Santiago Garcez, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP no dia 18/1, através de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, em face do município de São Vicente e do Estado de SP.
De acordo com os Defensores Públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, responsáveis pela ação, a quantidade de médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais da área da saúde é insuficiente para atender os quase 3 mil presos que atualmente ocupam as unidades prisionais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública paulista realizaram visitas aos locais para chegarem a essa conclusão.
Na ação, os Defensores apontam que durante uma inspeção do CNJ na Penitenciária I de São Vicente, não havia nenhum médico lotado na unidade. “Os presos que dependem de atendimento acabam morrendo de doenças facilmente tratáveis ou tendo seqüelas graves”, argumentaram. De acordo com relatórios do CNJ, teria havido nos estabelecimentos mortes por HIV, bem como por pneumonia, câncer e leucemia.
Direito à saúde
A Penitenciária I Dr. Geraldo de Andrade Vieira, com 772 presos – quando da inspeção do CNJ – contava com dois médicos, dois enfermeiros, três dentistas e cinco auxiliares de enfermagem – um dos quais encontrava-se em licença, sem previsão de retorno. Após a visita do CNJ, houve alocação de mais profissionais, porém tal melhoria foi acompanhada de evidente piora da situação do CDP Luis Cesar Lacerda.
Com 2.139 detentos, o CDP Luis Cesar Lacerda tinha, quando da visita do Conselho Nacional de Justiça, um médico psiquiatra e um médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que fazia atendimentos semanais em regime de plantão. A equipe de saúde também tinha um auxiliar de enfermagem, dois assistentes sociais e quatro psicólogos. Porém, atualmente, não há nenhum médico que preste serviços no estabelecimento.
“O que se verifica, portanto, é que a melhoria da assistência à saúde na Penitenciária de São Vicente, cujas péssimas condições foram relatadas pelo CNJ, deu-se às custas da piora extrema do atendimento no CDP Luis Cesar Lacerda”, concluíram os Defensores Patrick e Bruno.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777/2003, na qual o governo federal traça padrões mínimos para equipes de saúde em unidades prisionais, o CDP deveria ter ao menos cinco médicos, cinco dentistas, cinco enfermeiros e dez auxiliares de enfermagem.
Outro parâmetro oferecido à Justiça é a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A normativa foi aprovada no último mês de setembro e prevê um modelo pelo qual os casos de baixa complexidade são atendidos no próprio interior da unidade prisional, por profissionais vinculados ao Município, enquanto casos de média e alta complexidade são atendidos em hospitais penitenciários – ou hospitais gerais, mediante escolta – por profissionais vinculados ao Estado. Segundo a Deliberação nº 62 da CIB, seriam necessários no CDP II no mínimo dois médicos, dois dentistas, dois enfermeiros e quatro auxiliares de enfermagem.
A Defensoria argumenta também que faltam medicamentos e um local de isolamento para presos com doenças infectocontagiosas, que a vacinação é irregular e há dificuldades para receber atendimento médico e odontológico.
Para se adaptar às normativas, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente determinou que na Penitenciária Dr Geraldo de Andrade Vieira seja realizada a admissão de mais um médico, dois assistentes sociais, dois psicólogos e dois auxiliares de consultório dentários.
Para o CDP Luis César Lacerda, o Juiz determinou a contratação de quatro médicos, dois enfermeiros,três odontólogos, quatro assistentes sociais, quatro psicólogos e quatro auxiliares de consultório dentário.
Saiba mais
A assistência à saúde é direito de detentos, garantido pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pelas Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos.
A Portaria Interministerial nº 1.777, firmada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde em setembro de 2003, estabelece que para 500 presos deverá haver uma equipe mínima com um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho.
A Deliberação CIB nº 62, elaborada em setembro de 2012 com a participação de membros das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, define, para estabelecimentos com até 1.200 presos, o mínimo de uma equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para estabelecimentos que tenham entre 1.200 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; e acima de 2.400 detentos, três equipes mínimas.
Outro caso
No último dia 10/1, também a pedido da Defensoria Pública de SP, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que o Estado mantenha ao menos um profissional médico em tempo integral para cada um dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Osasco, além da estrutura de atendimento já existente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o Juiz Olavo de Sá Pereira da Silva, “a suposta carência de médicos presentes nos estabelecimentos pode significar perigo à saúde dos milhares de indivíduos custodiados. Cabe ao Estado (lato sensu) zelar e prover a saúde da população, em especial a dos presos”.