Defensoria Pública de SP vai até STF para obter soltura de homem acusado de tentar furtar uma lata de refrigerante; tribunal concedeu liminar favorável nessa quinta-feira (25/4)
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um homem acusado de tentar furtar uma lata de refrigerante.
O homem foi preso em flagrante acusado da tentativa de furto na cidade de Martinópolis (539km da Capital), no último dia 1/3, estando detido desde então. Na quinta-feira (25/4), o Ministro Relator Gilmar Mendes concedeu decisão favorável determinando a suspensão dos efeitos da ordem de prisão preventiva.
O homem possui processos anteriores, por acusações de furto. A Vara de Execução Penal de Presidente Prudente não soube informar se havia outras ordens de prisão que o manteriam preso, além daquela revogada pelo STF.
A Defensoria havia impetrado um habeas corpus ao STF na última quarta-feira, depois de ter pedidos liminares negados em primeira instância, pelo TJ-SP e pela Ministra Marilza Maynard, do STJ.
De acordo com os Defensores Rafael Muneratti e Marcus Vinicius Ribeiro, autores do pedido, trata-se de um caso em que deve se aplicar a jurisprudência do STF pelo princípio da insignificância, uma vez que "a conduta do acusado é de tão irrelevante gravidade, lesando tão superficialmente o bem jurídico tutelado, que sequer merece ser analisado com base nas normas de Direito Penal".
Para o Ministro Gilmar Mendes, “a perplexidade é ainda maior se analisarmos o decreto de prisão à luz das modificações promovidas ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, que dispõe sobre matérias pertinentes à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares”.
O caso foi avaliado pela Defensoria por meio de sua Central de Flagrantes, criada para que a instituição avalie autos de prisões em flagrante em cidades nas quais ainda não possui unidades – como é o caso de Martinópolis.
O homem foi preso em flagrante acusado da tentativa de furto na cidade de Martinópolis (539km da Capital), no último dia 1/3, estando detido desde então. Na quinta-feira (25/4), o Ministro Relator Gilmar Mendes concedeu decisão favorável determinando a suspensão dos efeitos da ordem de prisão preventiva.
O homem possui processos anteriores, por acusações de furto. A Vara de Execução Penal de Presidente Prudente não soube informar se havia outras ordens de prisão que o manteriam preso, além daquela revogada pelo STF.
A Defensoria havia impetrado um habeas corpus ao STF na última quarta-feira, depois de ter pedidos liminares negados em primeira instância, pelo TJ-SP e pela Ministra Marilza Maynard, do STJ.
De acordo com os Defensores Rafael Muneratti e Marcus Vinicius Ribeiro, autores do pedido, trata-se de um caso em que deve se aplicar a jurisprudência do STF pelo princípio da insignificância, uma vez que "a conduta do acusado é de tão irrelevante gravidade, lesando tão superficialmente o bem jurídico tutelado, que sequer merece ser analisado com base nas normas de Direito Penal".
Para o Ministro Gilmar Mendes, “a perplexidade é ainda maior se analisarmos o decreto de prisão à luz das modificações promovidas ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, que dispõe sobre matérias pertinentes à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares”.
O caso foi avaliado pela Defensoria por meio de sua Central de Flagrantes, criada para que a instituição avalie autos de prisões em flagrante em cidades nas quais ainda não possui unidades – como é o caso de Martinópolis.