Defensoria Pública de SP obtém decisão inédita que obriga empresa de celulose a reparar vizinho prejudicado por monocultivo de eucaliptos, em Redenção da Serra
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve um acórdão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que confirma uma sentença que condenou a empresa Votorantim Celulose e Papel – hoje denominada FIBRIA – a reparar um pequeno pecuarista de Redenção da Serra (165km da Capital, no Vale do Paraíba) por danos ambientais derivados do monocultivo de eucalipto.
O Tribunal determinou que a empresa corte todos seus eucaliptos em uma faixa de 15 metros de toda a divisa entre sua propriedade e o sítio vizinho, numa área de 4 quilômetros lineares. A empresa também terá de consertar toda a cerca destruída pelas quedas de galhos, num prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A destruição da divisa requeria cuidados constantes do pecuarista, para evitar a fuga de gado.
A decisão decorre de ação ajuizada pelo Defensor Público Wagner Giron de La Torre. Após sentença favorável em primeiro grau, a empresa de celulose recorre ao TJ-SP. De acordo com Giron, além do grande poder de sucção de águas subterrâneas por parte dos eucaliptos, o sítio vizinho sofre com a grande quantidade de pesticidas químicos, agrotóxicos e herbicidas à base de glifosato usados na plantação.
“Esses elementos químicos (...), por serem aplicados, em quantidades imensas, em topos de morro, escorrem para o interior da pastagem do autor, matando o pasto, causando a desertificação e os estragos ambientais discutidos na demanda, e não são fruto da passagem do gado, ou má-conservação das terras”, afirma o Defensor.
O caso foi julgado pela 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em 9/5, e teve como relator o Desembargador Rocha de Souza. O acórdão reconhece que a monocultura industrial do eucalipto gera danos ambientais significativos aos terrenos vizinhos, e que o sítio corre risco de contaminação, devido ao uso de herbicidas e agrotóxicos nos eucaliptos. Além disso, segundo o acórdão, o cultivo foi feito em áreas de preservação permanente, como córregos, nascentes e topo de morro.
Ainda segundo a decisão, “comprovado que a atividade desenvolvida pela ré vem causando afronta ao direito de propriedade do autor (art. 1277 do Código Civil), outra não poderia ser a solução dada à demanda, senão a extração dos eucaliptos numa faixa de 15 metros do imóvel do autor com a consequente abstenção de novo plantio nessa área, bem como a reconstrução do muro destruído pelos galhos das árvores”.
Referência TJ-SP: Apelação nº 0019676-24.2008.8.26.02625