Defensoria Pública de SP ajuíza habeas corpus preventivos e ação civil pública para que Justiça reconheça ilegalidade de “prisões para averiguação” em manifestações
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ajuizou nesta segunda-feira (17/5) 21 habeas corpus preventivos em favor de 92 pessoas e uma ação civil pública solicitando à Justiça que impeça as chamadas “prisões por averiguação” em manifestações populares, como as ocorridas na Capital paulista na última semana.
Os habeas corpus preventivos foram ajuizados na tarde de hoje no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), em face do Comandante Geral da Polícia Militar. O pedido de salvo-conduto foi feito em favor de manifestantes detidos no protesto da última quinta-feira por policiais militares “para averiguação” e encaminhados ao Distrito Policial, buscando que essa situação não se repita. Os boletins de ocorrência posteriormente lavrados tinham “natureza não-criminal” e não apontavam qualquer delito.
A Constituição Federal assegura que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. A Defensoria pede, ainda, em cada habeas corpus, a extensão de eventual salvo-conduto para demais cidadãos.
Os habeas corpus buscam garantir, ainda, em caso de detenção em flagrante ou por ordem judicial, que os cidadãos “tenham acesso, ainda no local da detenção, a seu Advogado ou Defensor Público que esteja fazendo atendimento no local”. Por fim, pedem ainda que a Justiça determine que buscas pessoais sejam feitas apenas nos casos em que houver “fundado receio de porte de armas ou objetos ilícitos”, conforme previsão do Código de Processo Penal.
A ação civil pública ajuizada perante Vara da Fazenda Pública da Capital pede à Justiça a concessão de decisão liminar que determine a proibição de “prisões de averiguação”, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada uma realizada. Pede, ainda, o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a todos que tenham sido ou venham a ser “presos para averiguação” por até 12 horas, aumentado-se o valor em períodos superiores.
As ações foram ajuizadas em conjunto pelos Defensores Públicos Rafael Galati Sábio e Daniela Skromov de Albuquerque, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.