Defensoria Pública de SP e Ministério Público ajuízam ação civil pública em função de superlotação de unidade prisional em Santo André

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Junho de 2013 às 11:00 | Atualizado em 18 de Junho de 2013 às 11:00

A Defensoria Pública de SP, em conjunto com o Ministério Público de SP e a Pastoral Carcerária, ajuizaram no último dia 10/6 um ação civil pública em favor de pessoas presas no Centro de Detenção Provisória de Santo André. Atualmente, o local comporta 1.834 presos, tanto provisórios quanto sentenciados, embora tenha capacidade para 512 pessoas.

Segundo consta na ação, a superlotação da unidade é algo constante, e já fora constatada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em inspeção realizada em agosto de 2011. Além desse problema, o CNJ também verificou que os presos condenados ou reincidentes não eram separados dos que ainda não haviam sido julgados, e que a unidade não possuía qualquer atividade laborativa ou educacional. Esse relatório apontou também a realização de racionamento no fornecimento de água e atendimento médico insuficiente.

A pedido da Defensoria Pública, a equipe da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Santo André também vistoriou o local e verificou que o Centro de Detenção não possui: um colchão suficiente para cada preso; área apropriada para visitas de familiares ou visitas íntimas; vasos sanitários e chuveiros em número compatível com os detentos; roupas pessoais, de cama e banho..

Também a pedido da Defensoria, o Departamento da Defesa Civil inspecionou o local e constatou que os presos improvisaram seus leitos com garrafas pet, em razão da falta de camas. Além disso, relatório aponta que sistemas de alimentação elétrica, hidráulica e esgoto  estão subdimensionados.

De acordo com o Defensor Público Marcelo Novaes – que assina a ação em conjunto com os Promotores de Justiça Roberto Wider Filho e Marcelo Nunes dos Santos e com o Advogado da Pastoral Carcerária José de Jesus Filho –  a Constituição Federal condena qualquer tratamento desumano ou degradante e assegura ao preso o respeito á sua integridade física e moral.

Na ação, a Defensoria Pública, Ministério Público e Pastoral Carcerária pedem à Justiça que: os presos já sentenciados sejam transferidos para penitenciárias adequadas; que não sejam levados novos presos para aquela unidade e, por fim, para que haja pronto restabelecimento do fornecimento regular de água.