Liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determina exclusão de resultados em buscas na internet do nome de homem que cometeu crime e cumpriu pena
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Um morador de Ribeirão Preto que cumpriu pena pelo crime de furto obteve no dia 17/9, após atuação da Defensoria Pública de SP, uma decisão liminar que determinou a retirada de seu nome dos resultados mostrados por sites de buscas de Google, Yahoo e Microsoft – responsável pelo mecanismo de buscas Bing.
O homem foi condenado em junho de 2011 à pena de 2 anos e 8 meses de prestação de serviços à comunidade e, hoje, mesmo já tendo cumprido a pena, enfrenta dificuldades para encontrar emprego, devido à presença de seu nome nos resultados de buscas na internet com notícias sobre o crime que cometeu.
O Defensor Público Samir Nicolau Nassralla, responsável pelo pedido à Justiça, argumentou que o homem tem o “direito ao esquecimento” – ou seja, o direito de não permitir que fatos passados ligados a ele sejam expostos publicamente.
Segundo Nassralla, esse direito busca garantir a dignidade da pessoa humana e a privacidade, direitos consagrados pela Constituição Federal, de modo a não permitir a perpetuação de danos e ofensas veiculadas pela imprensa e a possibilitar a reinserção social aos cidadãos.
“Frise-se que o chamado direito ao esquecimento não constitui de forma alguma um meio de cercear ou censurar a liberdade de imprensa consagrada por nossa Constituição, mas sim uma forma de, avaliado o caso concreto, devolver a um determinado cidadão uma vida digna”, afirmou o Defensor Público na ação.
Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu pena de multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento da determinação.