Araçatuba: a pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP determina que Estado indenize jovens agredidos por policiais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que determinou ao Estado o pagamento, a dois jovens, de indenização por danos morais no valor de R$15 mil para cada um, devido a agressões provocadas por policiais militares na cidade de Araçatuba (a 527 km da Capital).
A corte reconheceu a responsabilidade do Estado pelas agressões cometidas por policiais em serviço na noite de 26/9/2009 contra os jovens. Segundo os autos do processo, eles estavam em uma motocicleta e fugiram de uma viatura policial, pois o condutor era menor de idade na época e a documentação do veículo estava vencida. Após a perseguição, os policiais agrediram os rapazes, resultando em hematomas e escoriações.
A decisão manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, e foi proferida por unanimidade no dia 8/10 pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, a pedido da Defensora Pública Nelise Christino de Castro Santos Ogawa. A sustentação oral junto ao TJ-SP foi realizada pelo Defensor César Augusto Luiz Leonardo, que atua no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
Considerando o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o TJ-SP julgou haver responsabilidade civil objetiva nas lesões perpetradas pelos agentes do poder público em serviço a terceiros. Assim, não é necessário provar a culpa da administração pública para obtenção de indenização, mas apenas o dano causado e a relação entre este e a conduta do agente, o que foi demonstrado por meio de depoimentos de testemunhas.