Defensoria Pública de SP ajuíza ação em favor de pacientes com autismo que sofreram maus tratos em entidade conveniada com o Estado
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais em favor de duas pessoas portadoras de autismo, em razão de maus tratos sofridos em entidade conveniada com o Estado para prestação de atendimento para pessoas com deficiência.
De acordo com a Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, que assina a ação, a entidade Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais de São Paulo apresenta diversas irregularidades, atestadas inclusive com laudos técnicos realizados por representante da Secretaria de Saúde, por perito judicial e por assistente técnico da Defensoria Pública. “As pessoas com autismo eram alocadas em uma enfermaria, sem qualquer distinção de idade, gravidade ou mesmo força física, onde ficavam aprisionados por grades. O banheiro utilizado era comum, com vasos sanitários sem tampa e sem papel higiênico disponível”, exemplificou a Defensora.
Segundo Renata, os pacientes cujas mães procuraram a Defensoria sofriam maus tratos e, por denunciar as irregularidades existentes, tais mães sofreram restrições de visitas aos seus filhos, podendo realizá-las apenas nas áreas externas da instituição, e não mais no local onde os pacientes recebiam o tratamento.
Devido às denúncias, os pacientes foram transferidos para outra entidade conveniada com o Estado, onde passaram por diversos exames clínicos e psicológicos que demonstraram que eles estavam com diversas doenças que não possuíam antes da internação na Casa de David, como desnutrição, micose, piolho, escoriações nos braços e pernas, etc.
Na ação, a Defensora pede indenização no valor de 200 salários mínimos para cada um dos autores. “A indenização é uma forma de compensar e advertir pelos danos morais sofridos. A recompensa é capaz de minimizar os problemas causados pela não fiscalização do Estado e pelo serviço de má qualidade ao qual os pacientes foram submetidos; e a advertência serve para que esse ato não se repita, já que outras pessoas com autismo se encontram no mesmo local”, afirmou Renata.
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