Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial liminar que impede intervenção urbanística na área da Nova Luz, na Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Junho de 2012 às 16:00 | Atualizado em 11 de Junho de 2012 às 16:00

A Defensoria Pública de SP obteve na última quarta-feira (6/6) uma decisão judicial liminar que impede a Prefeitura da Capital de  promover qualquer intervenção urbanística na área objeto do “Projeto Nova Luz”. A decisão determina, ainda, que o poder público se abstenha de publicar eventual edital de concorrência até o julgamento da ação.

A decisão decorre de ação civil pública proposta pelos Defensores Anaí Arantes Rodrigues, Ana Bueno de Moraes, Douglas Tadashi Magami e Carlos Henrique Loureiro, que atuam no Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição.

Eles argumentaram que nenhuma das 37 propostas elaboradas por representantes da sociedade civil e aprovadas pelo então Conselho Gestor do Plano de Urbanização da Zeis (Zona Especial de Interesse Social) faz parte do Projeto Nova Luz. “Além de o Conselho Gestor ter sido criado tardiamente, ou seja, depois de elaborado e publicizado o Plano de Urbanização da ZEIS, a vontade da sociedade civil não foi levada em consideração na aprovação do plano”, dizem na ação.

Em parecer, o Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à concessão de decisão liminar.

Na liminar, a Juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, aponta que a legislação municipal – Plano Diretor do Município – determina a participação popular como condição para a discussão do Plano de Urbanização. “Se a implementação do projeto consolidado prosseguir da forma apresentada, sem a participação popular efetiva, haverá perecimento de direito, uma vez que não será mais possível ouvir, votar e implementar as alterações propostas pelos representantes populares”, afirma.

Referência: ação civil pública TJ-SP nº 0019326-64.2012.8.26.0053