A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ determina identificação de restos mortais de mãe falecida em 1994, enterrada erroneamente como indigente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Junho de 2012 às 10:30 | Atualizado em 27 de Junho de 2012 às 10:30

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 21/5 uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconhece como imprescritível o direito de uma filha de identificar corretamente os restos mortais de sua mãe, que havia sido enterrada como indigente em 1994. De acordo com a decisão, divulgada hoje, o Estado e o Município devem promover os exames de identificação necessários.

Em 1994, a mãe de Albertina Oliveira (nome fictício) foi hospitalizada no Hospital Santa Izabel da Cantareira. No dia seguinte à internação, durante uma visita hospitalar, Albertina foi informada que sua mãe havia falecido e sido enterrada como desconhecida no Cemitério Municipal de Vila Formosa.

Alguns anos depois, Albertina obteve na Justiça o direito de retificar a certidão de óbito da mãe e decidiu transferir seus restos mortais para a cidade de Charqueada-SP. Entretanto, no momento da exumação, ela percebeu que o corpo sepultado não era o de sua mãe. Ela relatou que a falecida não possuía os dentes, que eram vistos no corpo da sepultura indicada pelo Cemitério. Os funcionários do local decidiram, então, abrir diversos túmulos, até que encontraram um corpo com características semelhantes às da mãe de Albertina. Ela recusou-se a receber, porém, os restos mortais, até que fosse comprovado que tratava-se de sua mãe.

Em 2007, após ser procurada, a Defensoria Pública ingressou com uma ação solicitando que o Estado e o Município fossem obrigados a identificarem os restos mortais da mãe de Albertina. Contudo, em primeira instância, a Justiça julgou extinto o processo por entender que o pedido já estaria prescrito, após um prazo de cinco anos do falecimento.

A Defensora Pública Amanda Pontes de Siqueira recorreu da decisão. No recurso, ela argumentou que o caso era imprescritível, pois tratava-se de violação da dignidade da pessoa e dos direitos humanos da senhora falecida. A Defensora argumentou ainda que Albertina tinha direito a sepultar sua mãe dentro dos preceitos de sua religião. “O direito à dignidade humana também cabe aos mortos e, além disso, os familiares também têm o direito de dar uma destinação correta aos restos mortais dos entes mais próximos”, disse Amanda.

No acórdão, o Desembargador Samuel Júnior, relator do recurso, acatou os argumentos da Defensoria e deferiu o pedido. Para ele “neste caso, não há que se falar em prazo prescricional, por envolver matéria de ordem pública. Ressalte-se que há interesse público na correta identificação do cadáver, não se tratando de um interesse da esfera privada da requerente. Os direitos de personalidade são inerentes a pessoa e a sua dignidade, mantendo relação direta com o princípio da dignidade humana”. Ainda cabe recurso da decisão, que foi proferida por unanimidade.

Referência: processo TJ-SP nº 0307128-28.2005.8.26.0000