A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ confirma sentença de primeiro grau e condena Prefeitura e Hospital a indenizarem filhas de mulher morta em 2005
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) confirmou uma sentença de primeiro grau e condenou a Prefeitura de São Paulo e o Hospital Municipal Ermelino Matarazzo a pagarem indenização no valor de 50 salários mínimos a título de danos morais para cada uma das quatro filhas de uma mulher que morreu naquele hospital, após ter se jogado da janela do quarto onde estava internada.
A indenização foi determinada após a Justiça reconhecer a omissão do serviço público de saúde, por não ter tomado cuidados necessários para evitar o suicídio da mulher, que se jogou da janela de seu quarto hospitalar, em quadro de confusão mental.
Segundo consta nos autos, em 17/11 de 2005 a senhora Benedita Martins (nome fictício) foi internada no hospital para receber tratamento clínico com diagnóstico de pressão alta, diabetes, doença pulmonar obstrutiva crônica e insuficiência cardíaca congestiva. No dia 22/11, apresentou sintomas de confusão mental e após a realização de exames e medicação, a paciente foi mantida com os braços amarrados à cama, para sua proteção, diante do fato de não estar acompanhada.
No dia 23/11, no entanto, as filhas de Benedita foram surpreendidas com a notícia de falecimento de sua mãe, que havia se jogado da janela do quarto do hospital. “O fato de manter a mãe das autoras amarrada demonstra que a equipe hospitalar já tinha conhecimento dos especiais cuidados de que ela demandava”, afirmaram os Defensores Públicos Marcelo Carneiro Novaes e Rafael Vale Vernaschi, que atuaram no caso, e argumentaram ter havido omissão do serviço de saúde.
Os Desembargadores Nogueira Diefenthäler, Franco Cocuzza e Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, entenderam que “ainda que a paciente não apresentasse sintomas depressivos ou alteração de comportamento a ensejar sua internação na ala psiquiátrica, com cuidados especiais, ficou demonstrado nos autos que o quadro de confusão mental apresentado pela paciente foi determinante para a adoção da medida acautelatória pela equipe clínica do Hospital consistente em amarrar a paciente no leito que ocupava. Ou seja, a preocupação da enfermagem em manter a integridade física da idosa demonstra a vulnerabilidade da paciente constatada pela equipe”.
Os Desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau, “por se mostrar razoável a condenação em 50 salários mínimos para cada uma das autoras que sofreram com a morte repentina e inesperada da mãe”.