Após habeas corpus da Defensoria Pública de SP, morador de rua é colocado em liberdade, após ter sido preso indevidamente com mandado de prisão vencido, por erro do sistema de informações policiais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 4 de Julho de 2012 às 10:00 | Atualizado em 4 de Julho de 2012 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 14/6 uma decisão favorável em habeas corpus que colocou em liberdade um morador de rua de 69 anos da cidade de Campinas. Ele ficou 12 dias preso indevidamente em razão de um mandado de prisão com validade vencida.

Marcos (nome fictício) possuía contra si um mandado de prisão pelo crime de furto, expedido em 1994. Em atenção aos prazos estipulados em lei, o mandado de prisão havia perdido sua validade no ano de 2001.

No entanto, no último dia 3/6, ele foi preso por policiais militares após uma abordagem – o sistema de informações policiais ainda mantinha a ordem de prisão como válida. Marcos foi levado à carceragem do Distrito Policial e sua prisão foi ratificada pela autoridade responsável pelo 1º Distrito Policial de Campinas, como “captura de procurado”.

Em 28/11/2001, o próprio Judiciário, nos autos do processo penal, já havia declarada extinta a punibilidade e determinado a expedição de alvará de soltura em seu favor.

A Defensoria ajuizou o habeas corpus em 6/6, logo após ter tido acesso ao auto de prisão em flagrante. Para o Defensor Público Elpídio Francisco Ferraz Neto, autor do pedido, se o Delegado de Polícia responsável realizasse “pesquisa mais atenta, detectaria facilmente a derrocada da ordem de prisão”.

A ordem de soltura foi emitida pela 6ª Vara Criminal local em 14/6, quando Marcos foi colocado em liberdade. 

Saiba mais

No último mês de fevereiro, a Defensoria obteve também uma sentença judicial favorável em ação na qual pedia à Justiça uma indenização pelo Estado a um homem preso indevidamente na Capital. Pedro (nome fictício) foi detido devido a uma falha no sistema eletrônico das polícias. O sistema apontava a existência de um mandado de prisão contra ele, embora houvesse uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe concedia o direito à liberdade.

A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado a indenizar a vítima em 10 salários mínimos por danos morais e a pagar durante três meses o valor mensal de R$ 759,00.

23/4/2012 – Defensoria Pública de SP obtém sentença favorável que obriga Estado a indenizar homem preso indevidamente, por erro do sistema de informações policiais