A pedido da Defensoria Pública de SP, STF concede liminar em habeas corpus para reverter internação ilegal de adolescente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Agosto de 2012 às 14:30 | Atualizado em 13 de Agosto de 2012 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 23/7 uma liminar favorável em sede de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a imediata cassação de ordem de internação que havia sido imposta a um adolescente. A decisão foi concedida pelo Ministro Presidente, Carlos Ayres Britto.

O adolescente havia sido acusado da prática de ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas, na cidade de Taubaté. Em primeira instância, foi-lhe aplicada uma medida socioeducativa de liberdade assistida. Após recurso de apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) agravou sua situação, impondo-lhe a medida de internação.

O Defensor Público Ruy Freire Ribeiro Neto impetrou um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a medida de internação apenas para casos excepcionais, nas hipóteses taxativas descritas em seu art. 122. O STJ denegou o pedido liminar, o que motivou novo habeas corpus ao STF.

O Ministro Ayres Britto apontou que o TJ-SP “havia embasado a ordem de internação na gravidade abstrata da conduta” e entendeu ser pertinente superar no caso a súmula nº 691 do próprio tribunal, que diz ser excepcional a concessão de ordem de habeas corpus antes do julgamento de mérito de instância inferior.

Para o Defensor Ruy, a superação da súmula nº 691 do STF “é um aspecto importante da decisão e demonstra como uma atuação ágil perante aquele tribunal pela Defensoria Pública deve impor a tempo a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente em casos urgentes”.

Referência: STF – Habeas corpus nº 114.450