São José dos Campos: Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que garante tratamento médico em casa a paciente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Setembro de 2012 às 10:00 | Atualizado em 25 de Setembro de 2012 às 10:00

A pedido da Defensoria Pública de SP em São José dos Campos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu em 31/8 uma decisão liminar que obriga o plano de saúde de uma senhora, portadora de uma seqüela neurológica irreversível, a custear o seu tratamento em casa (“home care”), conforme consta de prescrição médica.

Segundo consta na ação, assim que o médico indicou o tratamento a ser feito em casa, foi feito um pedido para que o convênio preparasse a respectiva estrutura necessária. O pedido foi negado, sob o argumento de que não havia cobertura contratual para o fornecimento desse serviço.

O Defensor Público Jairo Salvador de Souza, que atua no caso, avalia porém que a cláusula contratual que veda o tratamento em casa atenta contra o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.  “Além de caracterizar-se como uma cláusula leonina, atentatória aos ditames e postulados do Código de Defesa do Consumidor, ela também ultrapassa os limites da proporcionalidade (equidade), desaguando em uma inconstitucionalidade digna de repúdio social”, afirma.

Em sua decisão, o Desembargador Helio Faria apontou a Súmula 90 do TJ-SP, que diz: “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida, que não pode prevalecer”. Para o Desembargador, “é notável a frágil condição de saúde da agravante, a qual, certamente, correrá risco de dano irreparável caso o devido tratamento não lhe seja conferido”.