STF admite Defensoria paulista como amicus curiae em ação que pede inconstitucionalidade de dispositivo da Lei de Planejamento Familiar
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP foi admitida como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5097, que contesta a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Planejamento Familiar que condiciona a realização de procedimento de esterilização à autorização do cônjuge. Em decisão do dia 19/9, o Ministro Celso de Mello, relator do caso, acolheu a atuação a esse título pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da instituição.