Defensoria Pública de SP pede na Justiça adoção em favor de casal homossexual
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) está acompanhando processo de adoção em razão de vínculo homoafetivo. Acontece hoje (06/05), no final da tarde, a primeira audiência, quando será ouvida a mãe biológica e sua companheira; o casal vive em união estável. A ação, protocolada em janeiro último, foi reconhecida como adoção comum, baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O simples recebimento do pedido de adoção por companheira da mãe biológica indica um avanço quanto à compreensão do Judiciário local, que reconheceu como juridicamente possível a adoção pela maternidade socioafetiva”, avalia a defensora pública Ana Paula Figueiredo, que assina a ação. “A situação é ainda mais atípica porque a mãe biológica está presente. Desconheço ação semelhante no Município”, enfatiza.
A defensora sustenta que, embora o ECA não preveja expressamente tal situação, o processo de adoção deve seguir seu trâmite comum, sendo avaliada a idoneidade moral da candidata e sua capacitação para assumir encargos decorrentes de uma maternidade adotiva. Ela informa ainda que tais preceitos estão em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que define mãe como aquela que assumiu certos deveres, ainda que não seja a genitora. “Se um homossexual não pudesse adotar uma criança ou um adolescente, o princípio da isonomia perante a lei estaria abertamente violado”, resume.
O pedido prevê inclusive que a adoção seja seguida de todos seus efeitos legais, como inclusão do nome da adotante (junto ao da mãe biológica) e seus pais, bem como o seu sobrenome aos nomes das crianças, que não possuem registro paterno. A defensora cita na ação, inclusive, decisão semelhante no Rio Grande do Sul, que beneficiou casal homossexual. “Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo do afeto que permeia o meio familiar”, afirmou na decisão o desembargador Luís Felipe Brasil Santos, do Tribunal de Justiça do Estado.
O processo de adoção prevê avaliação psicológica da família para que o Judiciário possa se convencer do que é melhor do ponto de vista das crianças, o que está agendado neste caso para o dia 31/07. O processo transita na Vara da Infância e Juventude de Mogi das Cruzes.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa