A pedido da Defensoria Pública de SP, decisão liminar do STJ garante prisão domiciliar para mãe de recém-nascida com síndrome de Down

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Outubro de 2013 às 10:30 | Atualizado em 29 de Outubro de 2013 às 10:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu em 17/10 uma decisão liminar em habeas corpus que concede o direito a prisão domiciliar para uma mãe presa, para que possa cuida de sua filha recém-nascida que possui síndrome de Down.

Regina (nome fictício) foi presa em janeiro de 2013, quando sua gravidez estava em estágio avançado. A criança nasceu em fevereiro e, desde então, as duas encontram-se encarceradas no centro hospitalar do sistema penitenciário, dada a necessidade de permanência da criança com a mãe, especialmente por conta do aleitamento materno.

A Defensora Pública Verônica dos Santos Sionti, responsável pelo caso, apontou que o artigo 318, incisos III e IV do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei 12.403/11, permite a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou para resguardar cuidados imprescindíveis a crianças de até seis anos ou com deficiência. "O próprio CPP estabelece o direito da presa lactante, com vistas ao bem-estar da criança, ao aleitamento fora do ambiente prisional".

Para ela, “a manutenção de uma criança em fase inicial de vida e com necessidade constante de cuidados específicos, no ambiente prisional, afronta a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana, especialmente por haver dispositivo legal que permite a colocação dessa mãe e, consequentemente, da criança em liberdade"

Em sua decisão liminar, o Ministro Jorge Mussi considerou inadequada a permanência de Regina e sua filha no centro hospitalar do sistema penitenciário, uma vez que abrigaria pessoas acometidas de doenças graves e até mesmo infectocontagiosas. "A paciente [Regina] é mãe de um bebê recém-nascido, ainda lactente, com necessidades especiais, que não deve ser submetido aos riscos para a sua saúde que a vida no cárcere representa, exposto que ficaria a toda sorte de infecções e doenças, e ao ambiente úmido, escuro e insalubre das prisões, penoso até mesmo para um adulto em boas condições físicas, ou, ainda, que fosse tão prematuramente afastado do convívio com sua mãe, pois a infante sofreria violação de seus direitos mais fundamentais assegurados constitucionalmente, dentre os quais o direito à vida, à integridade física e mental e à convivência familiar".

O Ministro determinou a imediata concessão de prisão domiciliar. O STJ ainda irá julgar o habeas corpus em definitivo.