TJ-SP determina que Município de São Paulo crie 150 mil vagas para educação infantil

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Dezembro de 2013 às 01:00 | Atualizado em 16 de Dezembro de 2013 às 01:00

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) proferiu julgamento nesta segunda-feira (16/6) pelo qual determina ao Município de São Paulo a criação de 150 mil novas vagas em creches e pré-escolas da Capital nos próximos três anos. A Prefeitura deve criar 50% dessas vagas nos primeiros 18 meses e o restante até o final de 2016.

A decisão decorre do julgamento de recurso de apelação em uma ação civil pública proposta por entidades do terceiro setor que atuam na área do direito à educação. A Defensoria Pública de SP manifestou-se nos autos no último semestre, assim como o Ministério Público, convidados como entidades interessadas em debater e acompanhar a garantia do número de vagas suficientes para o atendimento da demanda na Capital.

 

Após voto do Desembargador Relator Walter de Almeida Guilherme, o TJ-SP determinou que a Municipalidade inclua na proposta orçamentária a ampliação da rede de ensino de educação infantil. Um plano de ampliação de vagas e construção de unidades deverá ser apresentado ao Judiciário em um prazo de 60 dias; a partir de então, uma comissão presidida pela Coordenadoria de Infância e Juventude do TJ-SP deverá monitorar semestralmente o cumprimento das metas.

 

O Defensor Público Luiz Rascovski (Assessoria Cível da Defensoria Geral), que acompanhou a sessão de julgamento, aponta que “a decisão do TJ-SP pela criação de vagas não afeta ou prejudica o trabalho diário da Defensoria no atendimento e propositura de ações individuais”.

 

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os Desembargadores Samuel Alves de Melo Júnior (Presidente da Seção de Direito Público) e Antonio José Silveira Paulilo (Presidente da Seção de Direito Privado). Cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores em Brasília.

 

O julgamento ocorre cerca de quatro meses após uma audiência pública promovida pelo TJ-SP para debater o déficit de vagas em creches na Capital – clique aqui para saber mais.

 

Com informações originalmente publicadas pelo TJ-SP, neste link.