Direito Penal: em Ribeirão Preto, Defensoria Pública obtém decisão favorável à tese do “princípio da bagatela penal imprópria”

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Janeiro de 2014 às 14:00 | Atualizado em 23 de Janeiro de 2014 às 14:00

A Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto obteve uma absolvição sumária suis generis após argumentar pelo “princípio da bagatela penal imprópria” em favor de um homem que, acusado de ter causado lesões corporais leves em sua ex-companheira, tornou-se tetraplégico após um acidente de carro.

Segundo consta na ação, ele foi acusado em outubro de 2012 de agredir sua então companheira. No entanto, meses depois, sofreu um acidente de carro que o deixou tetraplégico. Em fevereiro de 2013, a mulher também compareceu à Delegacia de Polícia para declarar seu desinteresse com o prosseguimento da ação penal.

O Defensor Público Genival Torres Dantas Junior argumentou pelo chamado “princípio da bagatela penal imprópria”, em razão de uma pena tornar-se desnecessária diante da situação em que se encontra o acusado. "O fato praticável [lesão corporal leve] é punível, mas em razão das circunstâncias do crime e do agente, a pena tornou-se desnecessária". 

Além disso, ele apontou que, segundo a ex-companheira do homem, eles já estavam separados. O homem é pai de sua filha. "A família é uma instituição que deve sempre procurar ser preservada, significando que a estabilidade entre os seus membros é um dos alicerces para que se alcance um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a construção de uma sociedade solidária".

Em sua decisão, o Juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal local, considerou que a aplicação de eventual pena seria prejudicial à convivência familiar. "Uma eventual condenação somente desestabilizaria o ambiente doméstico e ainda não se mostraria capaz de produzir os efeitos necessários de repressão e prevenção". A decisão transitou em julgado.