Defensoria obtém decisão contra corte de energia elétrica em São José do Rio Preto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em São José do Rio Preto obteve decisão liminar na Justiça, na última semana, para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) restabeleça ou não interrompa o fornecimento de energia elétrica dos consumidores de todos os municípios que compõem a Comarca nos casos de débitos pretéritos e estimados (dívida antiga) em razão de suposta irregularidade no medidor ou pelo não pagamento da conta decorrente do mesmo motivo. A ação civil pública foi proposta em 20/08 pelo Defensor Público Júlio César Tanone após a Defensoria propor diversas ações individuais em favor de consumidores de baixa renda que tiveram a luz cortada.
Segundo o Defensor a energia elétrica é serviço público essencial à vida humana e que deve ser prestado continuamente, além disso, a cobrança de dívida, de acordo com os princípios constitucionais e o Código de Defesa do Consumidor, não pode ser feita pelo fornecedor com ameaça ou coação. A empresa deve provar a autoria do consumidor na irregularidade imputada e não simplesmente presumir que este tenha cometido a fraude. Havendo prova concreta, a CPFL poderá cobrar o débito, mas deve fazê-lo pela via própria, permitindo a defesa do consumidor, e sem a interrupção do serviço.
O Defensor explica, ainda, que a empresa, quando constata suposta irregularidade na medição, realiza cálculo estimado e encaminha aos consumidores. A cobrança da diferença é feita sob pena de corte de energia elétrica, ainda que o consumidor esteja em dia com as contas mensais. Tanone estima que, por mês, cerca de 30 consumidores de baixa renda procuram a Defensoria em SJRP relatando esta situação, muitos já com o serviço interrompido.
Na decisão liminar o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto afirma que “a despeito de ser remansosa a jurisprudência condenando a forma de agir da empresa ré, esta continua agindo da mesma forma, em total desrespeito aos consumidores e das próprias normas jurídicas vigentes em nossa pátria”. Conforme andamento no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br), a empresa foi intimada em 18/09.
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