Defensoria Pública consegue suspender reintegração de posse da favela Jardim Ibirapuera
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conseguiu, no último dia 15 de outubro, uma liminar que manteve os moradores na posse de seus imóveis localizados na Favela Jardim Ibirapuera. A liminar também suspendeu a reintegração de posse do bem que havia sido determinada desde 1993.
Segundo as alegações feitas pela Defensora Pública Carolina Nunes Pannain, o conflito envolvendo os proprietários e os moradores da área localizada na rua Macedônia Fernandes com rua Faustino Allende se estende desde 1985, quando os proprietários pediram a reintegração de posse da área. A sentença foi dada em 1993, mas apenas em 2008 os donos começaram a se movimentar para cumprir a reintegração. “Neste tempo todo que passou, o imóvel se transformou muito. Na época, foram acionadas apenas 10 famílias. Hoje, vivem naquela área mais de mil famílias. É uma nova realidade”, afirma a Defensora Pública.
Pannain entrou com uma ação de embargos de terceiros (ação que suspende uma decisão que afeta outras pessoas que não fazem parte do processo), alegando também que esta nova área formada é uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) e, por isso, deve ser destinada prioritariamente à regularização fundiária e à construção de moradias populares para pessoas de baixa renda.
A ação está em andamento na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na Comarca de São Paulo/SP.
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