Primária e acusada de furto, grávida de trigêmeos obtém liberdade após habeas corpus da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Janeiro de 2017 às 13:30 | Atualizado em 12 de Janeiro de 2017 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve, durante o recesso do Judiciário de final de ano, uma decisão liminar favorável que concedeu liberdade para uma mulher grávida de trigêmeos. Ela era primária e acusada de tentar pares de chinelo, barras de chocolate e uma mamadeira.

O Delegado de Polícia havia fixado uma fiança de mil reais, mas a mulher não tinha como pagar esse valor, por falta de condições financeiras. Ela permaneceu presa. Quando o caso foi levado ao Juiz da comarca de Tatuí, o Ministério Público chegou a se manifestar pela sua soltura, mas o magistrado determinou a prisão preventiva da acusada.

A decisão chegou ao conhecimento da Defensoria Pública que, em pedido de habeas corpus feito pelo Defensor Carlos Roberto Isa, apontou que a gravidez da acusada era de alto risco, além do fato de que a unidade prisional onde estava não oferecia cuidados necessários. Ele argumentou ainda pela ocorrência de constrangimento ilegal, pois, ainda que fosse condenada, a mulher faria jus ao regime aberto e a substituição da pena por restritiva de direitos.

Durante o Plantão Judiciário de 2ª Instância, o Juiz Airton Vieira considerou os riscos à saúde da acusada e das crianças, concedendo-lhe o direito de responder ao processo em liberdade. Foram estabelecidas medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo, além de proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.

"Não seria só a higidez da saúde das crianças que estaria em jogo, mas a da própria paciente, que por uma série de motivos poderá vir a ter complicações maiores acaso continue custodiada. Inequívoca, assim, potencial violação à dignidade da pessoa humana, da gestante e dos nascituros, durante o período em que permanecer custodiada”, disse o Juiz.