Ribeirão Preto: Defensoria Pública garante fornecimento de água e coleta de esgoto que havia sido negado a imóvel sem escritura pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Maio de 2017 às 15:00 | Atualizado em 10 de Maio de 2017 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado que reconhece o direito de um morador de Ribeirão Preto ao fornecimento de água encanada e tratamento de esgoto em sua residência, mesmo sem a escritura pública do imóvel. O Sr João Henrique (nome fictício) estava há oito anos sem acesso aos serviços, uma vez que o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP) se negava a oferecê-los, sob o argumento de que a casa está localizada em área irregular.
 
Sem uma solução administrativa, o Sr João Henrique procurou a Defensoria Pública – que propôs uma ação perante a Vara da Fazenda Pública local, a fim de que o Judiciário determinasse a prestação dos serviços. Na ação, a Defensora Pública Ana Simone Viana Lima argumentou que “o fornecimento de água encanada e tratamento de esgoto em áreas urbanas são considerados serviços públicos essenciais [...] e o não fornecimento destes serviços traz grande prejuízo e desconforto à saúde, bem estar e higiene, bem como a condição de cidadão do autor, ou seja, a referida recusa viola o direito a uma vida digna”.
 
O Juízo responsável acatou os argumentos da Defensoria Pública e determinou, em caráter liminar, que o DAERP providenciasse o fornecimento de água encanada e tratamento de esgoto à residência do Sr João Henrique. A autarquia municipal, então, interpôs um agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça pleiteando que a decisão liminar fosse suspensa.
 
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça indeferiu o recurso do DAERP e confirmou a decisão de primeiro grau. Em sua decisão, acompanhada por unanimidade, o Desembargador Azuma Nishi apontou que “sem embargo a forma de ocupação, regular ou não, o serviço de fornecimento de água potável é essencial e indissociável do primado da dignidade da pessoa humana. Além disso, é bem de ver que o serviço de fornecimento de água tem natureza pessoal, daí porque irrelevante perquirir se o requerente é proprietário ou se detém posse justa”.
 
O caso ainda aguarda sentença de primeiro grau, mas pelo cumprimento da ordem liminar, a casa de João Henrique já passou a contar com o fornecimento de água e esgoto.