Defensoria obtém decisão que garante a soltura do catador acusado por tentar furtar pinga de 1,50
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado obteve, nesta quarta (13/02), decisão da juíza da Vara de Execução Criminal de Osasco, Adriana Marilda Negrão, que determina a soltura do catador R.P.S., preso há sete meses acusado de tentar furtar uma pinga de R$ 1,50 de um supermercado em São Paulo. Era esta a decisão que estava impedindo a soltura do catador.
Nesta segunda (11/02), o juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo, Adevanir Carlos Moreira da Silveira, condenou R.P.S. pela tentativa de furto e determinou a sua soltura imediata, já que os sete meses de prisão concediam-no o direito de progredir para o regime aberto.
R.P.S., contudo, não foi solto, pois havia um mandado de prisão expedido anteriormente pela Vara de Execução Criminal de Osasco, que tinha suspendido duas medidas aplicadas a ele (uma de prestação pecuniária e outra de prestação de serviços à comunidade), justamente porque estava preso.
A Defensoria argumentou que, como R.P.S. não deveria mais estar preso pela acusação de tentativa de furto da pinga, não havia justificativa para a continuidade de sua prisão em função dos processos anteriores. O pedido foi assinado pela defensora pública Anaí Arantes Rodrigues.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa