DPE garantirá atendimento de população carente de Várzea em caso de paralisação de advogados da OAB

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 às 15:00 | Atualizado em 29 de Fevereiro de 2008 às 15:00

A Defensoria Pública do Estado Regional de Jundiaí garantirá o atendimento da população carente e andamento dos processos em caso de suspensão da triagem e da atuação nos processos pelos advogados do convênio Defensoria/OAB, que atuam na cidade de Várzea Paulista.

A ameaça de paralisação foi feita pelos advogados conveniados quando a Defensoria Pública do Estado suspendeu, para análise em processo administrativo, o pagamento de certidões de honorários, anteriores a 15 de janeiro, e originadas de indicação feita por funcionários da Prefeitura da cidade.  Segundo o convênio Defensoria/OAB, as indicações de advogados conveniados devem ser feitas pela Subseção da OAB.

As certidões de honorários emitidas de indicações feitas a partir de 15 de janeiro, quando a OAB informa ter sanado a irregularidade, serão pagas, sendo que inclusive neste mês foram pagas 5 certidões referentes a indicações regulares.

Saiba mais:

Cláusula Terceira do Convênio Defensoria/OAB – Da Prestação da Assistência Judiciária

Parágrafo segundo

É obrigatória a participação dos advogados conveniados nos serviços de triagem. Os advogados serão convocados pela Subsecção da OAB/SP onde estiverem inscritos, que deverá afixar na Sede da Subsecção e nas Salas reservadas a OAB, nos Fóruns, até o dia 20 de cada mês, a relação dos advogados escalados para os plantões do mês seguinte, sendo a estes vedado declinar do compromisso. A primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira ausência injustificada no mesmo ano implicará no descredenciamento do advogado do Convênio.

 

Cláusula Quarta do Convênio Defensoria/OAB – Da Indicação de Advogados

Parágrafo Primeiro

Nas Comarcas e Varas Distritais em que o serviço da DEFENSORIA esteja implantado, a indicação do advogado será feita por ela, em cada caso, obedecendo–se o sistema de rodízio dentre os nomes constantes na lista vigente.

 

Parágrafo Segundo

Nas Comarcas e Varas Distritais em que a DEFENSORIA não tenha implantado serviço de assistência, a respectiva Subsecção da OAB/SP obriga-se ao atendimento da população carente, em local próprio, com placa indicativa do presente Convênio e com indicação do número do telefone da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, conforme modelo indicado pela DEFENSORIA, promovendo a triagem dos casos e designando, diretamente, os advogados, por rodízio, dentre os nomes constantes na lista vigente. Nas Comarcas e Varas Distritais onde não houver Subsecção, a triagem e as indicações, nos termos deste convênio, serão realizadas pela Subsecção a que estejam vinculadas.

 

Cláusula Sexta – Da Certidão

Ao final da causa, o pagamento será efetuado mediante apresentação de cópia da provisão de indicação expedida pela OAB/SP ou pela DEFENSORIA, nos termos deste Convênio, acompanhada de certidão expedida pelo Poder Judiciário (ANEXOS VI e VII), pela Comissão Processante (ANEXO VIII), onde tramitou o respectivo feito, cabendo ao advogado a conferência dos dados constantes da certidão.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br

 

 

 

 

 

 

 

 

COMUNICADO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 29 DE MARÇO DE 2008

 

 

Em relação aos fatos mencionados na Carta Aberta de 28/02/08 divulgada pela OAB /SP à população de Várzea Paulista, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem a público esclarecer o seguinte:

 

1.    Estão suspensos todos os pagamentos de certidões de honorários originadas de indicações de advogados feitas pela Prefeitura do Município de Várzea Paulista, posto que a Defensoria Pública do Estado não possui qualquer convênio com aquela municipalidade.

2.    Todas as certidões de honorários originadas de indicações feitas pela própria Subsecção de Jundiaí da OAB/SP, após a regularização da triagem ocorrida em meados de janeiro de 2008, estão sendo pagas normalmente.

3.    A Defensoria Pública do Estado sucedeu a Procuradoria Geral do Estado em convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo para prestação subsidiária de assistência judiciária às pessoas carentes.

4.    O convênio previa e prevê que a indicação de advogados para atuarem nos processos de pessoas carentes deveria ser feita, onde não há unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado (ou havia da PGE), pela própria Subseção da OAB/SP.

5.    Todos os advogados que se inscrevem para participarem do Convênio DP/OAB assinam termo em que afirmam conhecer todas as cláusulas do referido acordo.

6.    A Defensoria Pública do Estado teve conhecimento, no final de 2007, que a triagem das pessoas carentes e a indicação de advogados na Comarca de Várzea Paulista, ao contrário do que previa o convênio já citado, não eram feitas pela Subseção da OAB/SP de Jundiaí, mas pela Prefeitura daquele município.

7.    Obedecendo aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, que norteiam a Administração Pública, a Defensoria Pública do Estado suspendeu, cautelarmente, os pagamentos relativos às indicações feitas de forma irregular, em desconformidade com o convênio, e instaurou processo administrativo, que se encontra em andamento, voltado à apuração dos fatos, que deve redundar, em breve, na prolação de uma decisão final acerca da possibilidade de pagamento das certidões.

8.    A Defensoria Pública do Estado não se sujeitará a qualquer ameaça ou pressão, principalmente se for em prejuízo da população carente de Várzea Paulista, que não tem a menor responsabilidade pelas incorreções já mencionadas.

9.    Nos termos do atual Convênio DPE/OAB, se os advogados pedirem a suspensão do andamento de processos em que atuam porque não receberam certidões de honorários de outros processos que foram emitidas irregularmente, eles poderão sofrer sanções previstas no próprio Convênio, inclusive a da exclusão do mesmo.

10. Por fim, a Defensoria Pública do Estado informa que, na hipótese de paralisação das atividades de triagem e de pedidos de suspensão de processos pela Subsecção da OAB/SP de Jundiaí, as atividades jurídicas serão assumidas pela Regional de Jundiaí da Defensoria Pública do Estado, situada à rua Senador Fonseca, 1325, Centro.

 

 

Renato Campos Pinto De Vitto

1.º Subdefensor Público-Geral

Respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral