Black Friday 2014: Defensoria Pública de SP lança cartilha sobre os diretos de quem realiza compras pela internet e dá dicas para evitar transtornos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Um dia inteiro dedicado a descontos de até 90% em compras pela internet. Essa é a Black Friday, uma ação de vendas realizada por empresas de e-commerce desde 2010 no Brasil, que reúne sempre na última sexta-feira do mês de novembro liquidações em lojas online e atrai milhares de consumidores. Em 2014, a Black Friday ocorre na próxima sexta-feira (28/11) e a expectativa das empresas de e-commerce é movimentar cerca R$ 1,2 bilhão.
O consumidor pode desistir da compra feita pela internet ou telefone no prazo de 7 dias corridos do recebimento do produto ou serviço. Não é necessário alegar qualquer motivo da desistência e o consumidor deve ser imediatamente reembolsado do valor pago.
O fornecedor deve cumprir exatamente o que foi prometido na hora da compra. Prazo de entrega, características do produto ou do serviço, preço, condições de pagamento, entre outros, devem ser respeitados pelo fornecedor. Caso a oferta não seja cumprida, o consumidor poderá escolher entre: desfazer o negócio, mediante o reembolso dos valores pagos, aceitar outro produto ou serviço equivalente ao originalmente contratado, ou ainda exigir judicialmente o cumprimento do que foi prometido. Nessa última hipótese é necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular.
Caso o produto ou serviço contratado seja entregue com algum problema, como quantidade inferior à contratada, falhas que tornem o produto impróprio à utilização, entre outros, o consumidor tem o prazo de 90 dias, contados da entrega, para reclamar. Caso o produto seja de consumo imediato, como alimentos e bebidas, o prazo para reclamação é de apenas 30 dias.
Caso o produto ou serviço provoque algum acidente, o consumidor poderá ingressar com uma ação para reparação dos danos sofridos em até 5 anos da ocorrência do evento. Secadores de cabelos que explodem, causando algum ferimento, ou ainda um alimento estragado que provoque alguma intoxicação são exemplos de incidentes que podem gerar indenização. Nesses casos, procure uma unidade da Defensoria Pública ou um advogado particular.
A primeira coisa a que o consumidor deve se atentar é se o computador, tablet ou celular a ser utilizado é de confiança: se ele pode ter vírus, se é de uso público, compartilhado ou particular. É importante que os equipamentos estejam sempre com programas de antivírus atualizados.
Ao fazer uma compra em um equipamento compartilhado, é necessário se certificar que ele está isento de quaisquer vírus. Outra dica interessante quanto ao uso desses equipamentos é verificar se outras pessoas podem ver as informações que são fornecidas quando da realização da compra, como endereço e senhas, entre outras.
É importante dar preferência a compras em sites de fornecedores que sejam conhecidos e confiáveis. Diversos sites de defesa do consumidor fornecem informações sobre as lojas virtuais. No site do Procon, por exemplo, há uma lista com sites que devem ser evitados, no link “evite esses sites”.
Também é preciso checar se o site em que irá se efetuar uma compra utiliza uma conexão segura. Para isso, basta verificar se a pagina utiliza SSL - um protocolo utilizado na internet para garantir que as informações trocadas são seguras e não poderão ser interceptadas por terceiras pessoas. Um cadeado verde ao lado a URL do site indica que foi estabelecida uma conexão segura.