Jaú: Recém-nascido consegue vaga para cirurgia cardíaca após decisão obtida pela Defensoria Pública em Plantão Judiciário

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 às 12:30 | Atualizado em 12 de Fevereiro de 2016 às 12:30

Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de SP garantiu que um bebê recém-nascido passasse por uma cirurgia cardíaca urgente. A medida judicial determinou no fim de semana do dia 30/1 que a criança fosse transferida da UTI Pediátrica da Santa Casa de Jaú (a 287 km da Capital) para algum hospital de referência na região, o que ocorreu no dia 1º/2.

De acordo com o pedido judicial formulado pelo Defensor Público Rodrigo Tadeu Bedoni, a criança nasceu no dia 25 de janeiro e foi diagnosticada com um problema cardíaco chamado “Tetralogia de Fallot”, um tipo de má formação congênita do coração. O menino foi encaminhado em estado grave para a UTI e os médicos indicaram a necessidade de realização de cirurgia cardíaca.

Como a Santa Casa de Jaú não tem estrutura para o procedimento cirúrgico, a criança precisava ser transferida para algum hospital de referência na área, mas não havia previsão de liberação de vagas. Por isso, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública, que ajuizou uma ação no dia 28/1 contra o Município de Jaú e o Estado de São Paulo, pedindo a imediata transferência do bebê.

Após uma negativa ao pedido liminar em primeira instância, a Defensoria ingressou com recurso de agravo de instrumento no dia 30/1. Nesse sábado, o Defensor Público Jamal Chokr, que na ocasião atuava no plantão judiciário na Capital, auxiliou no caso ao despachar o pedido junto  ao Tribunal de Justiça. O Desembargador Magalhães Coelho então deferiu a liminar, e a criança foi transferida dois dias depois para um hospital de referência na cidade de São José do Rio Preto.

A Defensoria Pública argumentou, entre outros fundamentos, que tanto a Constituição Federal (art. 196) quanto a Constituição Estadual (art. 219) preveem o direito à saúde a todos, a ser garantido pelo poder público. A proteção às crianças e adolescentes, por sua vez, devem ser tratadas como absoluta prioridade pelo Estado, conforme preveem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).