Após recurso da Defensoria, processo de adoção é suspenso para reavaliação de retorno ao convívio familiar
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Vanessa (nome fictício) teve uma infância e uma adolescência marcadas pela vulnerabilidade nos laços familiares no município de São Sebastião. Aos 13 anos, quando morava em um abrigo, engravidou. Apesar das inúmeras dificuldades e sem respaldo familiar, sempre deu prioridade ao convívio com a filha e não mediu esforços para manter a criança perto de si e oferecer-lhe os cuidados necessários.
O Juízo da Vara Criminal e da Infância de São Sebastião (litoral norte de SP), contudo, determinou a aproximação da criança a casal pretendente de adotantes. Por conta disto, a Defensoria Pública interpôs Agravo de Instrumento e obteve a revogação da decisão, para possibilitar o retorno da criança à sua família natural.
A criança, nascida 2013, foi submetida a medida protetiva de acolhimento institucional no dia 11 de maio de 2017, pouco antes de Vanessa completar 18 anos. Posteriormente, houve decisão judicial interlocutória em que fora determinada a suspensão das visitas da mãe à criança e a consulta ao cadastro de adotantes, determinando, ainda, em decisão posterior, a aproximação da criança a casal de adotantes por meio de termo de guarda.
Embora a lei determine que a medida de destituição familiar e posterior adoção deva ser adotada em casos extremos, a decisão se deu sem que houvesse elementos em desfavor de Vanessa. Também não foi constatado qualquer risco à criança no convívio com a mãe e houve manifestação expressa da rede de proteção à Criança e ao Adolescente no sentido da plena possibilidade de reintegração familiar. Consta nos autos, inclusive, que a mãe sempre buscou cumprir a medida protetiva e provedora, exercendo boa maternidade, apesar das circunstâncias materiais desfavoráveis.
Na liminar concedida ao recurso interposto pela Defensora Pública Tatiane Bottan, a relatora desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci argumentou que, “apesar da maternidade precoce, a agravante vem se empenhado no cumprimento de seus deveres parentais em relação à filha, a despeito de não contar com qualquer respaldo familiar e da situação de vulnerabilidade que marcou sua adolescência”.
Desta maneira, por não haver sido verificado o esgotamento das perspectivas de manutenção da criança junto à mãe, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Desembargadora suspendeu a decisão anterior e determinou que em um prazo de seis meses haja uma reavaliação do caso visando que a criança volte ao convívio familiar.
O caso contou com apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância, quando do despacho do recurso junto à Desembargadora Relatora no TJ-SP.