Barretos: Defensoria Pública obtém decisão que suspende aumento da tarifa de água e esgoto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar favorável suspendendo o aumento da tarifa do serviço de água e esgoto em Barretos, município a cerca de 430 km da capital paulista.
Na ação civil pública em face do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos) e da Fazenda Pública municipal, os Defensores Públicos Fábio Henrique Esposto e Mariana Teixeira Zequini relatam tentativa de burlar decisão judicial anterior que vedou o reajuste de 24,6% determinado em janeiro por decreto municipal, limitando o aumento a 6,67%.
Após uma primeira decisão liminar ter restringido o reajuste, o município publicou, em julho, outro decreto estabelecendo um novo aumento, de 19%, em vez de recorrer da decisão. Além disso, os Defensores argumentam que o novo decreto viola a Lei 11.445/00, que veda a ocorrência de dois reajustes dentro do intervalo mínimo de 12 meses.
“Em Barretos, a Fazenda Pública Municipal parece ter inventado um novo modo de descumprir as decisões judiciais, pois, ao invés de recorrer da sentença da qual não concordou, simplesmente revogou o Decreto de n° 8.638/17 que trazia o reajuste de 24,6% e teve o percentual excessivo de 17,93% cancelado, e trouxe a lume o Decreto de n° 8.891/17, de 31 de julho de 2017, com novo reajuste no importe de 19%. Ou seja, não só não deixará de fazer o reajuste de 17,93% anterior como ainda acrescentará 1,07 ponto percentual no novo reajuste”, sustentaram os Defensores na ação. Desta forma, pedem que a Justiça anule o aumento decretado em julho.
Na nova decisão liminar, proferida em 14/8, o Juiz Carlos Fakiani Macatti afirma que “a revogação do decreto anterior e a publicação de um novo representam indícios de tentativa de contornar a vedação legal e a imposição judicial”. Entendendo haver indícios de ilegalidade, o magistrado determina que a Fazenda Pública e a autarquia municipal de água e esgoto se abstenham de efetuar a cobrança com o novo reajuste.