Controladoria-Geral

A Controladoria-Geral tem por objetivo assistir, direta e imediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública, conforme previsto no​​​​​​ Ato Normativo DPG n.80, de 21 de janeiro de 2014.

Competências

Compete à Controladoria-Geral formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública, cabendo-lhe, especialmente:

I

apresentar à Defensoria Pública-Geral, em conjunto com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral, no início de cada ano, plano de trabalho indicando os projetos e programas a serem tratados no período;

II

avaliar os resultados dos atos de gestão administrativa quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial da Instituição;

III

realizar auditorias, visitas, exames e outros procedimentos relativos ao controle interno, comunicando o resultado ao Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias-Gerais e Coordenadoria Geral de Administração, com proposição das medidas ou providências cabíveis quanto a eventuais atos e fatos irregulares;

IV

apresentar periodicamente relatório de atividades à Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias-Gerais e Coordenadoria Geral de Administração;

V

propor a melhoria ou a implantação de sistemas apoiados em tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e aperfeiçoar o nível das informações;

VI

acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Atuação da Instituição, bem como a execução orçamentária anual, inclusive participando das reuniões do Grupo de Planejamento Setorial.

VII

acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão;

VIII

auxiliar na elaboração dos relatórios de gestão destinados aos órgãos de controle externo;

IX

auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional, acompanhando os órgãos acionados pelo Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas e recebimento de diligências.

Também compete à Controladoria-Geral:

- O desempenho das atividades do Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, responsável pelas atividades previstas no artigo 41, §2⁰, da Lei Federal n.⁰ 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme art. 10-A e parágrafo único do Ato Normativo DPG nº 257, de 23 de abril de 2024.

- O assessoramento e a assistência em assuntos relativos à defesa patrimonial, auditorias, transparência da gestão pública e licitações e contratos da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE, conforme o art. 27 do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017.

Equipe

  • Alvimar Virgilio de Almeida

    Defensor Público Controlador-Geral

  • Paulo Yoshio Maeda

    Agente de Defensoria

  • Nattalia Gonçalves Costa Fonseca

    Oficiala de Defensoria

  • Maria Paula Ferraz Nabhan

    Assistente Técnica

Contato

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CEP: 01008-000
Telefones: 11 3105-0919
e-mail: controladoria@defensoria.sp.def.br

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