Fim de Semana, feriado e recesso
O que é considerado caso urgente?
- Casos de prisão civil por dívida em execução de alimentos;
- Pedidos de liberdade de pessoas presas em flagrante até 1 dia antes do plantão;
- Pedidos de liberação de adolescente apreendido até 1 dia antes do plantão;
- Pedido de medidas cautelares em caso de grave risco à vida ou à saúde de pessoa doente;
- Pedido de cremação de cadáver;
- Casos que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar;
- Pedidos de medida protetiva para vítimas de violência doméstica;
- Outros casos que, devido à urgência, precisem ser atendidos imediatamente, sob pena de prejuízo grave ou difícil reparação.
- Pedidos de liberdade provisória em casos de prisão em flagrante ocorrida até 1 dia antes.
- Pedidos de liberação de adolescente, no caso de apreensão de adolescente ocorrida até 1 dia antes.
NÃO É CASO URGENTE
Em situações juridicamente não urgentes, como as descritas abaixo, procure o atendimento da Defensoria em dias úteis (após o fim do recesso judiciário, a partir de 09/01/2023), acessando nosso site (www.defensoria.sp.def.br), das 8h às 18h, ou, se tiver dificuldades, ligando para 0800 773 4340, das 7h às 19h.Atenção, não é caso urgente:
- Mandado de citação (carta da Justiça para se defender em um processo);
- Processo judicial em andamento.
Locais com plantão presencial - das 9h às 13h
São Paulo - Capital
Rua Professor Walter Lerner, 169, Barra Funda.
Rua Professor Walter Lerner, 169, Barra Funda.
Interior e Litoral
Rua Afonso Pena, 5-40, Jardim Bela Vista (Fórum).
Largo São Bento, s/n, Centro (Fórum).
Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº, sala 123, Centro (Fórum).
Rua Marechal Deodoro, 3036, 5º andar, sala 512 (Fórum Criminal).
Rua Vinte e Oito de Dezembro, 691, Alto da Boa Vista (Fórum).
Nas demais localidades, atendimento pelo portal da Defensoria, das 7h às 12h.