Comitê do Sistema DOL e da Interoperabilidade - CSDI

O Comitê do Sistema DOL e da Interoperabilidade (CSDI) tem como objetivo principal instituir a Política de Governança da Integração entre o sistema Defensoria Online (DOL) e o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A criação do CSDI se fundamenta na implementação do projeto Defensoria Digital, que inclui a adoção do sistema DOL no exercício das atividades de membros e servidores/as da Defensoria Pública de São Paulo. Considerando a necessidade de integração entre o DOL e o SAJ, o Comitê visa otimizar e qualificar o trabalho de defensores/as públicos/as e servidores/as na prestação de assistência jurídica integral e gratuita.

O Comitê é responsável por realizar diagnósticos constantes do funcionamento das ferramentas de atendimento digital, identificar necessidades de aperfeiçoamento no fluxo do Assistente Virtual, discutir a priorização de demandas de aperfeiçoamento, propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia, e sugerir temas e modelos de capacitação voltados ao uso adequado das ferramentas.

O CSDI tem ainda como atribuições realizar diagnósticos constantes das necessidades institucionais nos sistemas DOL e SAJ, definir processos decisórios, propor o desenvolvimento de soluções de tecnologia, identificar e gerir riscos, homologar soluções tecnológicas, propor planos de implantação das soluções e monitorar regularmente sua eficácia.

O Comitê do Desenvolvimento do Sistema DOL e da Interoperabilidade (CSDI) foi criado por meio do Ato Normativo DPG 170, de 24 de janeiro de 2020.

Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. Realizar diagnóstico constante das necessidades institucionais nos sistemas DOL e SAJ;
  2. Definir processos decisórios e deliberar sobre a priorização de demandas, no que toca à adaptação dos sistemas DOL e SAJ, visando a otimização dos fluxos de trabalho;
  3. Propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalhos;
  4. Identificar e gerir riscos;
  5. Homologar soluções tecnológicas propostas, desenvolvidas ou adotadas;
  6. Propor à Defensoria Pública-Geral plano de implantação das soluções desenvolvidas ou adotadas;
  7. Monitorar e avaliar regularmente as soluções desenvolvidas ou adotadas, inclusive propondo alteração nos acordos de serviço previstos no contrato nº 065/2019;

Equipe

I – Assistente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
II – Assistente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral
III – Coordenador/a de Tecnologia da Informação;
IV – Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação;
V – Assessor/a Cível;
VI – Assessor/a Criminal e Infracional;
VII – Representante da equipe de desenvolvimento de sistemas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VIII – Diretor ou Representante da equipe de gestão de projetos ou produtos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;