Comitê de Precedentes Qualificados - CPQ
O Comitê de Precedentes Qualificados (CPQ) foi criado para tornar mais organizada a forma como a Defensoria Pública de São Paulo lida com decisões judiciais adotadas em casos concretos e que possam ser usadas como exemplo para outros julgamentos similares. Uma das coisas que o CPQ faz é ajudar a Defensoria a criar novas regras que os tribunais possam seguir e garantir que essas regras sejam seguidas internamente.
Atualmente, os precedentes qualificados são muito importantes no sistema legal, e o CPQ ajuda a instituição a usá-los de maneira correta quando necessário, de acordo com as políticas da instituição.
O Comitê de Precedentes Qualificados (CPQ) foi criado por meio do Ato Normativo DPG 216, de 2 de junho de 2022.
Atribuições
Suas atribuições se desenvolvem a partir de três eixos:
- Capacitação teórica: eventos e materiais práticos sobre as técnicas de formação e aplicação de teses em precedentes qualificados (IRDR, incidente de assunção de competência, incidente de arguição de inconstitucionalidade, recursos especiais e extraordinários repetitivos, reclamação, etc.);
- Participação ativa na formação de novos precedentes qualificados: incremento da atuação institucional estratégica e protagonista na proposição de incidentes e recursos voltados à criação de teses no âmbito do Tribunal de Justiça e dos tribunais superiores;
- Implementação interna das teses firmadas em precedentes qualificados: sistematização e comunicação interna das teses fixadas e temas em julgamento, com compartilhamento de peças-modelo e diretrizes de atuação, visando racionalizar o desempenho da atuação institucional.
O Comitê de Precedentes Qualificados expede comunicados com as sugestões de orientação, acompanhadas de modelos de peças e/ou ofícios, à medida em que novos temas forem admitidos no sistema de precedentes qualificados ou quando novas teses são definidas pelos tribunais.
Na mesma medida em que preza pelo respeito à independência funcional, o CPQ busca contribuir com defensores e defensoras com informações e modelos que possam auxiliá-los/as na efetivação das teses de interesse da Defensoria Pública perante as instâncias inferiores.
Espera-se, assim, aperfeiçoar a litigância estratégica desenvolvida pelos/as integrantes da carreira e garantir maior racionalidade na defesa dos interesses dos usuários/as à luz dos precedentes vinculantes já estabelecidos.
Equipe
II – Corregedoria-Geral;
III – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores;
IV – Assessorias Cível, Criminal e Infracional da Defensoria Pública-Geral;
V – Escola da Defensoria Pública – EDEPE, e;
VI – Assessoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral.